O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;
CONSIDERANDO o Ofício GSF n° 897/2019 de 29 de outubro de 2019, registrado sob AP.010.1.007522/19-59,
DECRETA:
Art. 1° O item 2 da alínea “a” do inciso XV do art. 44, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (…..)
(…..)
XV – (…..)
a) (…..)
(…..)
2. gado bovino: a 58,33% (cinquenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento);”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com o disposto no item 2 da alínea “a” do inciso XV, do Decreto n° 13.500 , de 23 de novembro de 2008, no período de 8 de outubro de 2019 até a data de publicação deste decreto, sem a observância da alteração introduzida no referido dispositivo pelo Decreto n° 18.559 , de 08 de outubro de 2019.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de novembro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA