DOM de 13/06/2018
Inclui o § 3° ao art. 1° e altera o art. 3° do Decreto n° 18.650, de 2018 que dispõe sobre horário excepcional de expediente no Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI doart. 74, da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1° Inclui o § 3° ao art. 1° do Decreto n° 18.650, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 3° Os departamentos da Secretaria Municipal de Saúde que aprovarem junto aos Conselhos de Saúde a decisão pelo atendimento nos dias e horários de jogos da Copa do Mundo, poderão fazê-lo com prévia informação àquela Secretaria”.
Art. 2° Altera o art. 3° do Decreto n° 18.650, de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° As horas não trabalhadas em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2° deste Decreto serão objeto de compensação até o dia 31 de março de 2019”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 12 de junho de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil