DOE de 18/03/2014
Regulamenta a Lei n. 3.222, de 14 de outubro de 2013, que “ Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, a edificação pertencente ao Estado de Rondônia ao Município de Rolim de Moura”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o disposto na Lei n. 3.222, de 14 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, a edificação pertencente ao Estado de Rondônia, ocupada pela Câmara Municipal, situada na Av. João Pessoa, n. 4463, Bairro Centro, no Lote 177, Quadra 53, Setor 02, no Município de Rolim de Moura.
Art. 2°. A edificação de que trata o artigo 1° desta Lei permanecerá com destinação à Câmara Municipal de Rolim de Moura e acha-se inscrita no Livro 2 de Registro Geral, sob a Matrícula n. 19.884, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rolim de Moura, situada no Lote n. 177, Quadra 053, Setor 02, medindo 2.370m² (dois mil, trezentos e setenta metros quadrados), localizada entre a Rua Jaguaribe e a Avenida João Pessoa, no perímetro urbano, com os limites e confrontações seguintes: frente: 59,99m; fundo: 60,09m; lado direito: 39,00m e lado esquerdo: 41,40m.
Art. 3°. A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente, para atender à necessidade e ao interesse público, especialmente para fins de atendimento ao público, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado independente de interpretação judicial.
Art. 4°. A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador