O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que o dia 20 de junho próximo marca, no Calendário, a data religiosa de Corpus Christi, destinada à celebração da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia, sendo considerado feriado municipal, nos termos da Lei n° 2.275/1994, alterada pela Lei n° 2.847/1999;
CONSIDERANDO que essa festividade religiosa remonta ao Século XIII e foi criada com o objetivo de testemunhar, publicamente, a veneração para com a Santíssima Eucaristia;
CONSIDERANDO que, tradicionalmente, as pessoas se deslocam às suas cidades de origem, para, ao lado de familiares, participarem dos ritos religiosos do dia santo; e
CONSIDERANDO, ainda, que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 21 de junho, pelo Governo do Estado do Piauí,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 21 de junho de 2019, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, UPA e SAMU), bem como os serviços prestados pelos Agentes de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 19 de junho de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo