O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de liberar os servidores que passam as vésperas das datas comemorativas do Natal e da Confraternização Universal dos Povos, em outras regiões do Estado e do País,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo nos dias 24 de dezembro de 2019, e 31 de dezembro de 2019, em todos os Órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO