O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e desenvolver cada vez mais a cultura no Estado;
CONSIDERANDO OFÍCIO GSF n° 995/2019, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, registrado sob AP.010.1.008868/19-60,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do § 24 do art. 47 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (….)
§ 24 (….)
V – 0.34% (trinta e quatro centésimos por cento) para o período de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA