O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos dias 24-02-2020 (segunda-feira) e 26-02-2020 (quarta-feira), em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO