DOM de 30/12/2014
Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2° do artigo 4° da Lei n° 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3° da Lei n° 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 3° e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória n° 1.834, de 5 de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D),
DECRETA:
Art. 1° Fica reajustada em 22,37% (vinte e dois vírgula trinta e sete por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que passa a ter os seguintes valores:
I – R$ 4,36 (quatro reais e trinta e seis centavos) para consumidores residenciais;
II – R$ 13,82 (treze reais e oitenta e dois centavos) para consumidores não residenciais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2014.
JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito.
JORGE TONETTO,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão