Altera o Decreto n° 18.496, de 8 de janeiro de 2014, que regulamenta dispositivos da Lei n° 3.277, de 12 de dezembro de 2013 e integra Convênio à Legislação do ICMS do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n° 18.496, de 8 de janeiro de 2014, que regulamenta dispositivos da Lei n° 3.277, de 12 de dezembro de 2013 e integra Convênio à Legislação do ICMS do Estado de Rondônia e dá outras providências:
I – o § 4° do art. 6°:
“Art. 6° …………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………
§ 4° Relativamente aos saldos remanescentes de Parcelamento, a contribuição prevista no § 1° do art. 1°, será proporcional ao saldo devedor:
II – o art. 5°:
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2014, exceto quanto aos prazos nele estabelecidos, que se contarão a partir de 2 de junho de 2014.”
Art. 2° Fica acrescentado o Anexo I ao Decreto n° 18.496, de 8 de janeiro de 2014, que regulamenta dispositivos da Lei n° 3.277, de 12 de dezembro de 2013 e integra Convênio à Legislação do ICMS do Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme anexo único deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de junho de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO I
do Decreto n° 18.496/2014
Ilmo. Sr. Secretário de Finanças do Estado de Rondônia.
Interessado |
232326464 |
Insc. Est. n° |
546546546 |
CNPJ/MF n° |
465465465 |
Vem requerer:
( ) Liquidação total
( ) Parcelamento em ____ ( ) parcelas.
nos termos seguintes:
REFERÊNCIA: Débitos oriundos de Diferencial de Alíquotas, ICMS importação e contribuição para o FITHA, na forma do Decreto n° 18.496/2014, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Especificação dos débitos:
1. ( ) ICMS Diferencial de Alíquotas
2. ( ) ICMS Importação
3. ( ) Contribuição para o FITHA
4. ( ) Quaisquer débitos Inscritos em Dívida Ativa
Lançamento/Extrato | NF N° | Valor da NF – R$ | Data da NF | Valor ICMS – R$ | Vencimento |
1 | |||||
1 | |||||
1 | |||||
1 | |||||
1 | |||||
1 | |||||
1 | |||||
Total |
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Porto Velho/RO,
Assinatura: _____________________________________
Representante legal/
Nome: _________________________________________
Doc. Identidade: ________/SSP-___/ CPF/MF: ___.___.___- ____