DOM de 28/01/2015
Altera o § 1° do art. 25 do Decreto n° 18.302, de 23 de maio de 2013 – que regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Porto Alegre, bem como institui regras específicas complementares às normas gerais estabelecidas pela Lei n° 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – Lei de Acesso à informação pública, e dá outras providências -, excluindo a referencia ao Decreto n° 11.243, de 11 de abril de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de organizar os decretos municipais;
considerando que está sendo revogado o Decreto n° 11.243, de 11 de abril de 1995, e que sua referência no Decreto n° 18.302, de 23 maio de 2013, deve ser excluída para não prejudicar a aplicação deste,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 25 do Decreto n° 18.302, de 23 maio de 2013, conforme segue:
“Art. 25………………………………………..
§ 1° Em casos de reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para que seja providenciado o ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, nos termos do decreto que regulamenta a remuneração, por preço público, de serviços prestados pelo Município de Porto Alegre.
” (NR)
- 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de janeiro de 2014.
JOSÉ FORTUNATI, PREFEITO.
JORGE TONETTO,
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão.