DOM de 30/08/2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2°, combinado com o artigo 32, da Lei n. 10.321/2017, de 28 de dezembro de 2017, e ainda
Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2018, aprovada pela Lei n. 10.275/2017, de 22 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 729.376,02 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dois centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 52.00 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.01 – Secretaria Municipal da Fazenda 5201.04.122.112.4911 – Programa de Apoio Administrativo Secretaria Municipal da Fazenda 0969 3.3.90.92.00.00.0080 – Despesas de Exercícios Anteriores 0080 – Recursos Próprios R$ 729.376,02 Total desta Atividade R$ 729.376,02 Total do Órgão R$ 729.376,02 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 729.376,02.
Art. 2° Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1° deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 729.376,02 (setecentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e dois centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2018, a seguir especificada: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 3901.04.301.112.2509 – Assistência a Saúde – Pmf 0866 3.3.90.39.00.00.0080 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 0080 – Recursos Próprios R$ 729.376,02 Total desta Atividade R$ 729.376,02 Total do Órgão R$ 729.376,02 Total da Anulação R$ 729.376,02.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de agosto de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL;
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e;
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.