O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no parágrafo único do art. 39 do Regulamento do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA, aprovado pelo Decreto n° 12.901, de 13 de maio de 2011,
DECRETA
Art. 1° Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2019, recursos no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA, na forma da Lei n° 7.015, de 09 de dezembro de 1996.
§ 1° A soma dos recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS disponibilizados pelo Estado para efeito do caput deste artigo não poderá exceder, relativamente ao montante da receita líquida anual do imposto, o percentual de 0,3% (três décimos por cento) da arrecadação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2° Atingido o limite previsto no § 1° deste artigo, o projeto cultural aprovado deverá aguardar o exercício fiscal seguinte para receber o incentivo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
ARANY SANTANA NEVES SANTOS
Secretária de Cultura