DOM de 18/03/2015
Altera o inc. II do art. 3° do Decreto n° 18.885, de 18 de dezembro de 2014, modificando a data de vencimento da primeira parcela do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2° do artigo 68 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973;
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) do exercício de2015 em algumas agências bancárias de Porto Alegre; e
Considerando o afluxo de ligações com reclamações no atendimento remoto da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1° No art. 3° do Decreto n° 18.885, de 18 de dezembro de 2014, fica alterado o inc. II, como segue:
“Art. 3° ……………………………………………………………………..
II – parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, observado o disposto no art. 69 e no § 3° do art. 82 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973, com as seguintes datas de vencimento no exercício de 2015:
a) 16 de março;
b) 8 de abril;
c) 8 de maio;
d) 8 de junho;
e) 8 de julho;
f) 10 de agosto;
g) 8 de setembro;
h) 8 de outubro;
i) 9 de novembro; e
j) 8 de dezembro.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de 2015.
JOSÉ FORTUNATI, PREFEITO.
JORGE LUÍS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão.