DOE de 30/06/2014
Altera dispositivos do Decreto n° 18.910, de 09 de junho de 2014 e do Decreto n° 18.496, de 8 de janeiro de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 1° do Decreto n° 18.910, de 09 de junho de 2014.
Art. 2° Fica revigorado com sua redação original o art. 5° do Decreto n° 18.496, de 8 de janeiro de 2014.
Art. 3° Ficam prorrogados até 1° de agosto de 2014 os prazos estipulados nos dispositivos do Decreto n° 18.496, de 8 de janeiro de 2014, que se contariam a partir da data da publicação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de Junho de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual