DOM de 27/03/2015
Altera a redação do Art. 1° do Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, – que declara dias de ponto facultativo, e dá outras providências, – excluindo o ponto facultativo da quinta-feira da Semana Santa, a partir das 12 horas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando que o Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado pelo Decreto n° 18.436, de 23 de outubro de 2013, declara os dias de ponto facultativo no Município de Porto Alegre e define os serviços e atividades consideradas denatureza essencial; e
Considerando a necessidade de manutenção das atividades municipais em decorrência de feriados prolongados,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, conforme segue:
“Art. 1° São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cada ano:
I – segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12 horas;
II – 20 de setembro – dia do aniversário da Revolução Farroupilha;
III – 28 de outubro – Dia do Funcionário Público;
IV – 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;
V – 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de março de 2015.
JOSÉ FORTUNATI,
Prefeito.
ELÓI GUIMARÃES,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
URBANO SCHMITT,
Secretário Municipal de Gestão.