DOM de 08/04/2015
Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o que dispõe o parágrafo 2° do artigo 4° da Lei Municipal n° 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3° da Lei Complementar n° 9.903, de 28 de dezembro de 2005;
considerando o que dispõem o artigo 3° e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória n° 1.858, de 27 de fevereiro de 2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D): e
considerandoo que dispõem a Resolução Homologatória n° 1.859, de 27 de fevereiro de 2015, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece as faixas de acionamento e os adicionais das Bandeiras Tarifárias.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), os seguintes valores:
I – Consumidor Residencial;
• R$ 5,21 Bandeira Verde;
• R$ 5,72 Bandeira Amarela;
• R$ 6,35 Bandeira Vermelha;
II – Consumidor não residencial;
• R$ 16,50 Bandeira Verde;
• R$ 18,14 Bandeira Amarela;
• R$ 20,11 Bandeira Vermelha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogando o Decreto 18.899, de 29 de dezembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2015.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Jorge Tonetto,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão