DOE de 25/05/2015
Introduz a Alteração 3.550 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conterem os incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista c disposto no art. 98 da Lei n9 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.550 – O § 1° do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38………………………………..
- 1° A condição de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autismo será atestada por laudo, conforme critérios e requisitos definidos em portaria conjunta dos titulares da Secretaria de Estado da Saúde (SESJ e da Secretaria de Estado da Assistência Social. Trabalho e Habitação (SST).
……………….NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eleitos para os pedidos de tratamento tributário diferenciado protocolados a partir dc primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
Florianópolis. 22 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI