DOE de 07/07/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.675.313-4,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o período de apuração correspondente ao mês de setembro de 2015 a suspensão da apropriação mensal do crédito acumulado recebido em transferência nas hipóteses dos artigos 41 a 45 e 48 a 56 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, de que trata o Decreto n. 56, de 6 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Curitiba, em 06 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda