O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os prazos no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea b do inciso I do caput do artigo 2°, bem como alterados os §§ 2° e 3° do referido artigo, todos do Decreto n° 13, de 30 de janeiro de 2019, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 2° (…)
I – (…)
(…)
b) autoriza, em caráter precário, a continuação da fruição do regime especial concedido na forma do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, até 31 de julho de 2019;
(…)
§ 2° A formalização precária da opção será convertida em definitiva com a transmissão do respectivo termo, até 29 de julho de 2019, à Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública – CCAD/SUIRP, para atualização do regime especial concedido até 31 de janeiro de 2019.
§ 3° O não atendimento ao disposto no § 2° deste artigo implicará a exclusão do credenciamento concedido na forma do artigo 132do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a partir de 1° de agosto de 2019.
(…).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2019.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de julho de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado da Fazenda