(DOM de 02/01/2013)
Dispõe sobre o valor da unidade fiscal Municipal – UFM o exercício de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto no art. 107 da Lei (Complementar) Municipal n° 1.223, de 29 de dezembro de 2009 , que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Boa Vista
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 090/E de 03 de julho de 2003;
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal Municipal – UFM, para o exercício de 2013, fica estabelecido em R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Boa Vista, 18 de dezembro de 2012
IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA
Prefeito de Boa Vista