O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Lei n° 7.378 de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art.12 do Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos,
CONSIDERANDO o Protocolo Geral com recomendações higienicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, elaborado conjuntamente pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Superintendência de Atenção Primária à Saúde e Municípios/Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual/Fundação Municipal de Saúde de Teresina/Gerência de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO que o Protocolo Geral, após submissão à consulta pública, foi aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE – e pelo o Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – COMITÊ PRO PIAUÍ,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia.
Art. 2° O Protocolo Geral deverá ser complementado por protocolos específicos para cada atividade econômica ou social, conforme estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020.
Art. 3° As atividades econômicas e sociais consideradas essenciais autorizadas a funcionar, deverão se adequar, até 30 de junho de 2020, ao Protocolo Geral aprovado por este Decreto.
Parágrafo único. As Notas Técnicas e Recomendações Técnicas contendo medidas sanitárias de combate à covid-19 dirigidas ás atividades indicadas no caput deste artigo, já publicadas, passam a integrar os protocolos específicos para os respectivos segmentos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO GERAL DE RECOMENDAÇÕES HIGIENICOSSANITÁRIAS COM ENFOQUE OCUPACIONAL FRENTE À PANDEMIA
APRESENTAÇÃO
O Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei n° 8.080/90, art. 6°, inciso I, alíneas “a” a “c” inclui no seu campo de atuação a execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador.
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, no qual estão inseridas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no âmbito federal, a Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA) na esfera estadual e as Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISAs Municipais), tem como missão prevenir, proteger e promover a saúde da população.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) criada pela Portaria GM/MS N° 1.823, de 23 de agosto de 2012, tem como finalidade definir os princípios, as diretrizes e as estratégias para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância, visando à promoção e à proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalídade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos. A PNSTT vem fortalecendo a participação da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Nesse sentido, apresentamos o Protocolo Geral de recomendações higienicossanitárias com enfoque ocupacional frente à pandemia, que serve de parâmetro para as atividades econômicas essenciais e não essenciais, em face da flexibilização do isolamento social para reabertura gradativa das empresas/ estabelecimentos. Após a apropriação e efetivação das recomendações gerais constantes do Protocolo Geral, cada serviço deve apropriar-se das orientações específicas dos Protocolos direcionadas a cada serviço/setor. As recomendações dos Protocolos Geral e Específicos só se tornam eficientes e eficazes se forem realizadas em sua totalidade.
À Vigilância Sanitária do estado do Piauí, enquanto instância do SUS no SNVS, compete coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária; estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano e colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
A Vigilância Sanitária desenvolve de forma permanente, além de sua função fiscalizatória, ações de educação e orientação em saúde. São ações que visam disseminar condutas e práticas rotineiras adequadas â aquisição e ao consumo de produtos e serviços, assim como, ao bom desenvolvimento das condições e processos de trabalho.
A Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977 e a Lei Estadual N° 6.174, de 06 de fevereiro de 2012, ambas dispõem sobre as infrações à legislação sanitária. No contexto da atual pandemia, a Portaria SESAPI/GAB/DIVISA N° 341/2020, publicada no DOE N° 67, de 08 de abril de 2020, dispõe sobre o rol de infrações às medidas de saúde para o enfrentamento da COVID-19, além dos decretos dos Governos do Estado e dos municípios na observância da crise sanitária e das peculiaridades regionais e locais.
O Decreto Estadual n° 18.895, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, no Artigo 2° “autoriza as autoridades competentes a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação da COVID19, doença causada pelo NOVO CORONAVÍRUS”.
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. Nesse momento de pandemia, é papel de todos contribuir para a efetivação das medidas higienicossanitárias. Acreditamos que é possível reduzir danos, desde que todos os segmentos da sociedade assumam a responsabilidade que lhes cabe na prevenção da COVID-19
Este Protocolo Geral foi elaborado pela SESAPI / SUPAT / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido á Consulta Pública e à Controladoria Geral do Estado, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE, e Comitê PRO Piauí em 13 de junho de 2020.