DOM de 30/10/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da taxa de coleta de resíduos sólidos relativa ao exercício de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei Complementar n° 007, de 1997, e
CONSIDERANDO o vencimento, no dia 31 de outubro de 2018, do prazo para pagamento do lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, nos termos do art. 1° do Decreto n° 18.728, de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 30 de novembro de 2018, o prazo para pagamento do valor complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 30 de outubro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Casa Civil e.e