O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, Tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13,979, de 6 de fevereiro de 2020, e Lei n° 7.378 de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art.12 do Decreto n° 18.984, de 20 de meio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAU, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medias de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;
CONSIDERANDO o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020;
CONSIDERANDO os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI/SUPAT/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE – e Comitê PRO Piauí;
CONSIDERANDO o Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, aprovado pelo Decreto n° 19.085, de 07 de julho de 2020, com as adequações promovidas pelo Decreto n° 19.116 de 22 de julho de 2020,
CONSIDERANDO as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constante no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Ecpnômicas e Sociais , voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado na forma do anexo único deste Decreto, o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o funcionamento por meio presencial das atividades religiosas relativas à Igreja Católica.
Art. 2° O Procoloco Específico, aprovado por este Decreto, Complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossamitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovada pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020, em relação à atividade religiosa a que se refere, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ, Instituído pelo Decreto n° 19, 014 de 08 de junho de 2020.
Art. 3° Poderão funcionar, a partir do dia 27 de julho de 2020, as atividades religiosas em igrejas, templos, capelas e comunidades católicas que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral e do Protocolo Específico aprovado na forma do anexo único deste Decreto.
§ 1° Para iniciar o funcionamento, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada.
§ 2° A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.
§ 3° A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento) da capacidade da igreja ou local do culto, considerando pessoas sentadas, respeitando- se o distanciamento de 2 (dois) metros entre os frequentadores.
§ 4° A elevação do percentual de lotação definido no §3° deste artigo, sua diminuição ou reconversão ao patamar anterior, deve seguir o acompanhamento semanal que ocorre a partir do monitoramento dos números de casos surgidos após a liberação das atividades religiosas autorizadas por este Decreto.
Art. 4° O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ – podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da cid-19.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de Julho de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO ÚNICO
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 023/2020
ORIENTAÇÕES PARA IGREJAS CATÓLICAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2( COVID-19)
SETOR:
Religioso.
ATIVIDADES:
Igrejas Católicas: igrejas, templos, capelas e comunidades católicas.
PROTOCOLO GERAL:
todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA ATIVIDADES FÍSICAS AO R LIVRE:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresenta propõe medidas para as Igrejas Católicas e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudamos nosso pensamento, não olhamos o nosso dia a dia como responsabilidade, não nos tornamos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1. O responsável pela igreja deve orientar, por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de texto ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led , etc.) aos frequentadores que não poderão participar dos cultos missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriado/gripe;
2. Organizar o estacionamento de forma a evitar o cruzamento de pessoas no momento da entrada e saída dos veículos;
3. As igrejas devem organizar equipes de acolhida, disposta nas entradas dos templos e capelas, que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção;
4. A equipe de acolhida deve borrifar álcool a 70% nas rodas das cadeiras de locomoção nas entradas das igrejas, antes de adentrarem ao espaço do templo/capela;
5. A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento da capacidade da igreja), considerando pessoas sentadas, respeitando-se o distanciamento de 2 metros entre os frequentadores. Pode-se realizar agendamento prévio para que se garanta o comprimento dessa norma;
6. Se possível dar preferência às celebrações, ao ar livre, as quais devem seguir todas as demais orientações presentes neste protocolo, tais como:
Distanciamento entre as pessoas de 2 metros;
Evitar contato físico entre as pessoas;
Higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%;
Uso obrigatório de máscaras para participantes, celebrantes e trabalhadores/voluntários;
Limpeza e desinfecção superfícies e ambientes. Atenção: Observar recomendações para limpeza e desinfecção periódica de ambientes externos, utilizando solução de hipoclorito 0,1 a 0,5%
Correto gerenciamento de resíduo gerado.
7. Disponibiliza tapete sanitizante pedilúvio na entrada das igrejas, templos, capelas;
8. Nos horários previsto para as celebrações, as portas de entrada da igreja, deverão permanecer abertas para evitar que qual quer fiel tenha de tocar em puxadores ou maçanetas, assim como para manter a troca de ar como ambiente externo;
9. Disponibilizar lavatórios/pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com pedal e tampa e/ou dispensadores/totens de álcool geral a 70% na entrada das igrejas, templos e capelas;
10. Disponibilizar dispensadores/totens de álcool gel a 70% também em lugares estratégicos como, próximo aos corredores de entrega da comunhão, bebedouros, altar, coro, capela do “santissimo”, confessionário, banheiros etc, em quantidade suficiente e distribuídas de forma a evitar aglomerações de pessoas;
11. Isolar bebedouros de bico inclinado;
12. Os recipientes de água benta junto às entradas da igreja devem permanecer vazios;
13. Crianças entre 0 a 12 anos não devem comparecer às missas e cultos;
14. Definir fluxo de entrada e saída, com marcação no piso, definido portas distintas para entrada e saída. E caso haja portas que não serão utilizadas lacrar com fitas suspensas para não comprometer a circulação do ar;
15. Os corredores e filas deverão ser organizados com filas suspensas, indicando o trajeto a ser percorrido, com sentido único, para evitar que os frequentadores se cruzem, sempre respeitando a distância mínima de 2 metros;
16. O responsável pela igreja deve orientar aos frequentadores que não poderão participar das missas e liturgias, caso apresentem seguintes sintomas: sinais de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta falta de ar), febre, mialgia, diarréia, cefaléia, perda parcial ou total de olfato ou paladar;
17. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados. No caso de cadeiras deve-se isolar as cadeiras que não podem ser utilizadas e em caso de banco deve-se isolar os espaços, de forma a obedecer ao distanciamento de no mínimo 2 metros entre as pessoas;
18. Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo (fiéis, trabalhadores ou voluntários estejam utilizado máscara conforme Decreto Estadual N° 18.947/2020;
19. Durante toda a cerimônia, as máscaras não poderão ser retiradas. Todos participantes devem usar máscaras, incluindo padres, ministros, acólitos, coroinhas, diáconos e frequentadores;
20. Os celebrantes das missas devem incentivar os fiéis a dar preferência a assistir às missas com transmissão em redes sociais ou aplicativos de mídia;
21. O celebrante e o vocalista do coro devem permanecer de máscara, a fim de que seja evitado a emissão de aerossóis;
22. O coro deve ter somente a participação de um vocalista (cantor) e o instrumentista ( que devem usar máscara e higienizar mãos com álcool a 70% antes e após contato com instrumentos e microfones), mantendo distância de 2 metros;
23. Além do padre, a celebração pode acontecer com a participação de ministros( ministros extraordinários da comunhão eucarística acólitos e coroinhas) em número adequado ao espaço existente no presbitério, desde que se cumpram as regras do distanciamento no mínimo 2 metros;
24. Antes e depois de proceder à Primeira e Segunda leitura bíblica, Evangelho e preces Higienizar as mãos com álcool a 70%, assim como, ao tocar no ambão, nos livros e no microfone, E devem efetuar as leituras sem retirar as máscaras. Lembrando de manter microfone distante da boca;
25. Para as oferendas, as cédulas podem ser acondicionadas em saco plástico pelos fiéis, preferencialmente antes da chegada a igreja, para que não haja manipulação de notas/dinheiro dentro dos templos/capelas. O recolhimento da oferta deve ser feito pelos funcionários da igreja, em sacos de tecido colocados em longas varas, para q se respeite o distanciamento de 2 metros:
26. Na proclamação do Evangelho, o ministro/padre substituirá o beijo por uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do texto sagrado (recomendação CNBB, n° 18). Os concelebrastes/diáconos farão apenas uma inclinação profunda;
27. O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no momento em que o sacerdote presidente os toma nas suas mãos para a consagração (recomendação CNBB, n°22). sacerdote deverá higienizar as mãos com álcool a 70% antes e depois da consagração, com fricção de 20 a 40 segundos;
28. As âmbulas devem ser mantidas tampadas ( recomendação CNBB, n° 22);
29. O gesto de paz deve ser omitido (recomendação CNBB, n° 23);
30. O diálogo individual da Comunhão (“Corpo de Cristo” -“Amém) será realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da resposta “Senhor, eu não digno…”. O momento da distribuição da Eucaristia será em silêncio (recomendação CNBB. n° 25);
31. A distribuição da comunhão deve ser feita preferencialmente por padres e ministros eucarísticos que não se enquadrem no grupo de risco;
32. Nas missas, durante a distribuição de comunhão, serão entregues na mão dos fiéis e levadas a boca pelo próprio fiel, mantendo a distância segura de no mínimo 2 metros para o recebimento do “corpo de Cristo” e retirada da máscara, tirando apenas uma haste da máscara e recolocando a máscara em seguida;
33. As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros “atos de piedade” (recomendação da CNBB, n° 29);
34. Orienta-se que os fiéis pertencentes a grupos de risco a não frequentar as missas;
35. Tanto os fiéis quanto o padre ou o ministro devem higinizar as mãos antes de distribuir e receber comunhão;
36. Não realizar contato físico em nenhum momento da realização da missa;
37. Os integrantes do grupo de risco poderão receber atendimento em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19 ou agendamento de pessoas do grupo de risco em dias horários com pequena participação de pessoas;
38. Recomenda-se não oferecer jornais ou outros impressos;
39. Priorizar o afastamento dos trabalhadores e colaboradores pertencentes ao grupo de risco;
40. Adotar medidas internas especialmente aqueles relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho;
41. Em relação aos trabalhadores ou colaboradores das igrejas seguir as seguintes recomendações:
Se algum dos colaboradores apresentar sintomas da COVID-19 deverão ser afastados dos trabalhos, sendo que devem permanecer em quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndrome gripais (coriza, tosse seca, dor de gargantam), mialgia, dearreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar. Podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica. Ver Recomendações do Protocolo Geral;
Priorizar o afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco;
Quando possível, priorizar trabalho remoto para os setores administrativos;
Adotar medidas internas, especialmente aqueles relacionados à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho;
Intensificar a higienização das mão, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superficiais de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc.;
Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para realização das atividades de limpeza e higienização.
42. Os atendimento individuais dos fiéis e colaboradores deverão ser realizados através de horário agendado, observando as seguintes medidas;
Disponibilizar álcool a 70% para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, através de dispensadores/totens localizados na porta de acesso da igreja na secretaria, nos locais a onde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas e recepção;
Os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras durante a entrada e todo o período em que estiverem no interior da igreja, independente de estarem em contato direto com o público;
43. As confissões devem ser agendadas previamente e deve haver dispensador/toten de álcool gel a 70% próximo ao confessionário;
44. O recolhimento do dizimo pode ser feito por horário agendado, na secretária, preferencialmente por meio eletrônico (cartão de crédito e débito, transferência bancária QR Code ou outro meio digital).Caso ocorra antes ou depois da missa, deve-se manter distância mínima de 2 metros e entregar o dizimo em envelope;
45. As igrejas católicas devem continuar a realizar gravações e transmissão de missas online e devem ser seguidas as orientações abaixo:
Durante celebração ou gravação deverá ser mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
No horário de gravação e/ou transmissão (caso seja “ao vivo”) deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas na igreja durante este período;
Se a gravação e/ou transmissão de missas online, ocorrer de forma conjunta com a celebração, o número de pessoas envolvidas na gravação deve ser computado para o cálculo de 30% de capacidade do templo/capela.
46. Manter todas as áreas ventiladas com portas abertas durante a celebração e atendimento, incluindo, caso exista, os locais de alimentação (ver protocolo específico para os serviços de alimentação);
47. Os fiéis devem ser orientados a deixar a igreja, respeitando as regras de distanciamento de no mínimo de 2 metros (se possível deve ser feito marcação no piso) e as pessoas não deverão se aglomerarem diante da igreja (recomendação CNBB, n° 30);
48. As primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da porta de saída, evitando, desta forma, que as pessoas se cruzem (recomendação CNBB, n° 30);
49. Realizar a limpeza da área interna e externa com posteriormente desinfecção com água sanitária diluída em água (250 ml de água sanitária com 750 ml de água), através de borrifação na altura de 1,80;
50. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja, intensificando a limpeza das áreas com água sanitária diluída em água, álcool a 70% ou outro desinfetante regularizado e indicado pela ANVISA, quando possível, sob fricção de superfícies exposta, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimão, interruptos, elevadores, banheiros, lavatório, pisos, entre outros;
51. No caso de exposição de imagens ou objetos litúrgicos, colocar barreira de segurança para evitar o contato das pessoas e manter a higinização dos mesmos A decoração da igreja deverá ser o mais minimalista possível;
52. O “Espaço Kids” ou os parques, se houver, devem permanecer fechados, até a avaliação gradativa do seu retorno, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário;
53. Intensificar a higienização dos sanitário existentes (água sanitária na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água), sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (máscara, luva de borracha, avental, calça comprida e sapato fechado);
54. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
55. Recomenda-se a suspensão temporária das cerimônias de batismo, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário, sendo, seu retorno alinhado as determinações do estado, observando a situação epidemiológica;
56. As cerimônias de casamento, eucaristia e crisma podem ocorrer, desde que sejam privadas, respeitando a capacidade máxima do espaço do templo/capela , mantendo a distância de 2 metros, todos utilizando máscara, sem contato físico e com a disponibilização de álcool a 70% e/ou pias com água e sabão para higienização das mãos. Recomenda-se não realizar festa em comemoração aos eventos para evitar aglomeração e disseminação da contaminação;
57. Os estudos em grupo, podem ser mantidos, desde que respeitando o limite máximo de 10 participantes e com horário reduzido. O local a ser realizado deve ser arejado de preferência com ventilação natural, de forma a garantir a distância entre as pessoas de no mínimo 2 metros. Deve haver álcool gel a 70% ou pais com água e sabão para desinfecção das mãos, e todos devem utilizar máscara e ocorrer contato físico;
58. A igreja, templo ou capela deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, sendo responsável pelo treinamento da sua equipe e pela efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENSÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA, COVID-19, denominação como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentação as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudio, filmagens, entre outras) em anexo,as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.