DOM de 07/10/2015
Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro, relativamente ao ano de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.149, de 9 de dezembro de 1991, alterado pelos Decretos n° 18.436, de 23 de outubro de 2013 e 18.985, de 26 de março de 2015, declara os dias de ponto facultativo no Município de Porto Alegre e define os serviços e atividades consideradas de natureza essencial;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 15, de 3 de Fevereiro de 2015, do Ministério do Planejamento estabeleceu o dia 30 de outubro de 2015 como ponto Facultativo do dia do Servidor Público; e
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n° 52.585, de 5 de outubro, transferiu o ponto facultativo do dia 28 de outubro (dia do Funcionário Público) para o dia 30 de outubro;
DECRETA:
Art. 1° O ponto facultativo do dia 28 de outubro que trata o inc. III do art. 1° do Decreto 10.149, de 9 de dezembro de 1991 e alterações posteriores, fica transferido para o dia 30 de outubro, relativamente ao ano de 2015.
Art. 2° Os expedientes das repartições municipais serão normais no dia 28 de outubro – Dia do Funcionário Público, relativamente ao ano de 2015.
Art. 3° O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica às atividades consideradas de natureza essencial, assim considerados os serviços arrolados nos inc. I a XI do art. 3° do Decreto n° 10.149, de 1991, e alterações posteriores, nem às atividades docentes da Rede Municipal de Ensino, que devem observar o Calendário Escolar previsto no art. 24 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de outubro de 2015.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito
ELÓI GUIMARÃES
Secretário Municipal de Administração
Registre-se e publique-se.
RONALDO LOPES GARCIA
Secretário Municipal de Gestão, em exercício