DECRETO N° 19.218, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 03.08.2023)
Altera e acrescenta dispositivos ao § 4°, do Art. 12 do Decreto n° 16.482, de 23 de dezembro de 2019, que regulamenta a concessão do Alvará da Licença de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos instalados no Município de Porto Velho, e classifica o risco das atividades, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00028844/2023-41-e.
DECRETA:
Art. 1° Altera e acrescenta dispositivos ao § 4°, do Art. 12 do Decreto n° 16.482, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (…)
(…)
- 4° Excluem-se da área de que trata o § 3° deste artigo, as áreas:
- a) de jardinagem e embelezamento vegetal, ainda que instaladas como área de segurança; (NR)
- b) remanescentes, ou não, do desmembramento de gleba, desde que cobertas de vegetação nativa, mata virgem ou reflorestada, sem efetiva utilização ou que sejam de reserva legal; (NR)
- c) não operacionais segregadas por delimitador físico ou não contidas conforme delimitação descrita em projeto de área operacional com respectivo registro de responsabilidade técnica, este último nos casos de operação de extração de mineral; (AC)
- d) relativamente à manobra, estacionamento e aterrissagem de aeronaves vinculadas a aeródromos, relativamente ao lado ar, conforme previsão contida nos regulamentos da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC). (AC)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito