O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 81/20, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
I – o art. 1.471-AG:
“Art. 1.471-AG. Ficam isentas do ICMS, no período de 09 de setembro a 29 de novembro de 2020, as operações de doações das mercadorias constantes no Anexo CCCXXIV realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 (Conv. ICMS 81/20).
§ 1° A isenção prevista no caput deste artigo abrange também:
I – ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação;
II – ao diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber;
III – ao produto resultante da sua industrialização.
§ 2° Fica dispensado o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações realizadas ao abrigo deste artigo.
§ 3° A entrega do produto da doação prevista no caput deste artigo poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.” (NR)
II – o Anexo CCCXXIV, na forma do Anexo único a este Decreto (Conv. ICMS 81/20).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de Setembro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO CCCXXIV
(Conv. ICMS 81/20)
LISTA DE BENS A SEREM DOADOS
1. Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional.
2. Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DIRE3/ ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml.
3. Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/DIRE3/ ANVISA e a RDC No 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml,
bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool.
4. Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10.
5. Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10.
6. Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc).
7. Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00.
8. Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00.
9. Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00.
10. Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00.
11. Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00.
12. Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020).
13. Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM.
14. Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação).
15. Fita adesiva para marcação de distanciamento social.
16. Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias.
17. Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendações sanitárias” (NR).