DOE 05/11/2014
Altera dispositivos do Decreto n. 17.577, de 21 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 2° do Decreto n° 17.577, de 21 de fevereiro de 2013:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de fevereiro de 2013.” (NR)
Art. 2° As disposições do Decreto n° 17.577, de 21 de fevereiro de 2013, aplicam-se aos processos em trâmite, pendentes de decisão definitiva e aos Termos de Acordo firmados após sua publicação, os quais surtirão efeitos a partir daquela data.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de novembro de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual