(DOM de 30/05/2016)
Altera o art. 1°, o art. 3° e o § 3° do art. 4°, todos do Decreto n° 14.941, de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, estendendo e uniformizando o número de parcelas e o seu valor mínimo para o pagamento dos créditos tributários e dispensando a concessão de garantia para parcelamento de créditos que são objetos de discussão judicial.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 14.941, de 4 de outubro de 2005, conforme segue:
“Art. 1° Os créditos tributários poderão ser pagos em até 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas, observado o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 80,00 (oitenta reais) para contribuinte pessoa jurídica, ressalvada a hipótese prevista no § 1° do art. 6° deste Decreto e o ISS na modalidade trabalho pessoal, que somente pode ser parcelado nessas condições após sua inscrição em dívida ativa.” (NR)
Art. 2° Fica alterado o art. 3° do Decreto n° 14.941, de 2005, conforme segue:
“Art. 3° O parcelamento previsto neste Decreto não depende de apresentação de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução fiscal, a qual ficará mantida até a quitação do parcelamento ou convertida em renda em caso de penhora em dinheiro.” (NR)
Art. 3° Fica alterado o § 3° do art. 4° do Decreto n° 14.941, de 2005, conforme segue:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………..
§ 3° No caso de pessoa jurídica, deve ser apresentado o ato societário que expressamente contenha a indicação dos sócios-gerentes ou administradores da pessoa jurídica e os seus poderes de representação, salvo no caso de apresentação de procuração com reconhecimento de firma pela pessoa jurídica.
………………………………………………………………………………………………………. ” (NR)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de maio de 2016.
JOSÉ FORTUNATI
Prefeito
JORGE LUIS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
RONALDO LOPES GARCIA
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.