O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a constatação de significativo aumento de casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), com a iminente possibilidade de colapso da estrutura de saúde do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que a Lei n° 7.491, de 25 de março de 2021, antecipou o feriado de “Corpus Christi”, para o dia 30 de março de 2021, celebrado anualmente no dia 03 de junho, com o objetivo de contribuir para a contensão do avanço da COVID-19;
CONSIDERANDO ainda, a imperiosa necessidade de continuar os esforços para assegurar o cumprimento e a eficácia das medidas sanitárias em vigor e aumentar os índices de isolamento social, como forma de reduzir a progressiva propagação do novo coronavírus. (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Estado do Piauí, nos dias 29 de março e 1° de abril de 2021, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de Março de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA