DOM de 18/01/2018
Estabelece a atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e revoga o Decreto n° 19.242 de 7 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Lei Municipal n° 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória n° 2.171 de 16 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D); e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória n° 2.361 de 19 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D);
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), os seguintes valores:
I – consumidor residencial;
a) R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) – Bandeira Verde;
b) R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) – Bandeira Amarela;
c) R$ 7,13 (sete reais e treze centavos) – Bandeira Vermelha.
II – consumidor não residencial;
a) R$ 18,54 (dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) – Bandeira Verde;
b) R$ 20,38 (vinte reais e trinta e oito centavos) – Bandeira Amarela;
c) R$ 22,59 (vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos) – Bandeira Vermelha..
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 19.242 de 7 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2018.
GUSTAVO BOHRER PAIM,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.