DOE em 28/05/2015
Introduz a Alteração 3.553 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 daConstituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica Introduzida no RICMS/SC·01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.553 – O caput do art. 194 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. Nas saídas de mercadorias para empresa comercial exportadora, inclusive trading company, ou outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outro Estado, com o fim específico de exportação, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, indicando, além dos demais requisitos exigidos, no campo Informações Complementares, a expressão “Remessa com fim específico de exportação”.
…..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI