DOE de 11/02/2014
Introduz a Alteração 3.368 no RICMS/SC-01
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.368 – O art. 18 do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
“Art. 18. ………………………………………………………………
……………………………………………………………………………
IX – na saída de insumos, medicamentos e ração para outro produtor com quem tenha contrato de parceria em atividade rural.
……………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni