DOE de 14/02/14
Introduz a Alteração 3.367 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.367 – O Regulamento do ICMS passa a vigorar acrescido do art. 52-B com a seguinte redação:
“Art. 52-B. O Secretário de Estado da Fazenda poderá, para assegurar a competitividade das empresas catarinenses, autorizar limites adicionais para transferência de crédito.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados de acordo com o art. 52-B do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Regulamento do ICMS:
a) § 6º do art. 48; e
b) § 2º do art. 52; e
II – o § 5º do art. 36 do Anexo 9 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni