DOE de 23/03/2018
Dispõe, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fscais ou fnanceiro-fscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando as disposições constantes da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto dispõe, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fscais ou fnanceiro-fscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal.
Art. 2° Em cumprimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, os atos normativos, vigentes e não vigentes, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fscais ou fnanceiros-fscais, publicados no Diário Ofcial do Estado do Pará, até 8 de agosto de 2017, constam do Anexo Único, Apêndice I e II, deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofcial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de março de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Relação dos atos normativos, vigentes e não vigentes, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fscais ou fnanceiros-fscais de que trata o inciso I do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e o inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017
APÊNDICE I
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
1 |
EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO PARÁ |
4, de 12/06/1996 |
Estende aos serviços, com exceção os de recepção livre e gratuita, e operações das empresas e emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a imunidade prevista para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, relativamente ao ICMS. |
Constituição do Estado do Pará, art. 292, § 5° |
19/06/1996 | 19/06/1996 |
São imunes à incidência do ICMS as prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (incluídos no art. 155, § 2°, inciso X, alínea “d” da Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional n° 42, de 19/12/2003). |
2 | LEI | 8.502, de 13/06/2017 |
Dispõe sobre a implantação da Política de Incentivo ao Agronegócio no Estado do Pará. |
14/06/2017 | 14/06/2017 | ||
3 | LEI | 8.288, de 23/07/2015 |
Proíbe a cobrança do ICMS, nas contas de energia elétrica às Igrejas Evangélicas, Católicas e templos de qualquer culto. |
31/08/2015 | 31/08/2015 |
Alterada pela Lei n° 8.386, de 13/09/2016. |
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4 | LEI | 7.776, de 23/12/2013 |
Institui o Programa Cheque Moradia, e dá outras providências (Programa Nossa Casa). |
Art. 6° | 26/12/2013 | 26/12/2013 |
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5 | LEI | 7.488, de 16/12/2010 |
Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com minério de cobre e seus derivados. |
20/12/2010 | 20/12/2010 |
Prazo: 15 anos. Prorrogável por igual período. |
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6 | LEI | 7.487, de 16/12/2010 |
Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações realizadas por usina siderúrgica localizada no Estado do Pará. |
20/12/2010 | 20/12/2010 |
Início da implantação do empreendimento ocorra até 31/12/2010. Prazo: 15 anos. Prorrogável por igual período. |
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7 | LEI | 7.400, de 19/04/2010 |
Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com mercadorias e bens produzidos por contribuintes que vierem a se instalar em Zonas de Processamento de Exportação – ZPE, localizadas no Estado do Pará. |
22/04/2010 | 22/04/2010 |
Prazo: 20 anos. Prorrogável por igual período. |
|
8 | LEI | 7.327, de 13/11/2009 |
Regulamenta o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, alterado pela Emenda Constitucional n° 35/07, que estabelece a tarifa reduzida à metade nos transportes urbanos e nos transportes intermunicipais, terrestres ou aquaviários. |
Art. 7° | 17/11/2009 | 16/01/2010 |
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9 | LEI | 7.055, de 12/11/2007 |
Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e dá outras providências. |
Art. 16 | 20/11/2007 | 20/11/2007 |
Tratamento tributário: RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXVII do Anexo I, arts. 183 e ss. |
10 | LEI | 6.918, de 10/10/2006 |
Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências. |
Art. 3° | 11/10/2006 | 11/10/2006 |
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11 | LEI | 6.915, de 03/10/2006 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria. |
04/10/2006 | 04/10/2006 |
Alterada pela Lei n° 8.247, de 20/07/2015. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
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12 | LEI | 6.914, de 03/10/2006 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária. |
04/10/2006 | 04/10/2006 |
Alterada pela Lei n° 8.246, de 20/07/2015. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
|
13 | LEI | 6.913, de 03/10/2006 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral e centrais de distribuição de mercadorias. |
04/10/2006 | 04/10/2006 |
Alterada pelas Leis n° 7.485, de 30/11/2010 e 8.245, de 20/07/2015. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
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14 | LEI | 6.912, de 03/10/2006 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado. |
04/10/2006 | 04/10/2006 |
Alterada pela Lei n° 8.244, de 20/07/2015. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
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15 | LEI | 6.716, de 26/01/2005 |
Dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações e prestações relativas à extração, circulação e industrialização de níquel e seus derivados. |
27/01/2005 | 27/01/2005 |
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16 | LEI | 6.572, de 08/08/2003 |
Dispõe sobre a concessão de incentivo fscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências – Lei SEMEAR. |
11/08/2003 | 11/08/2003 |
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17 | LEI | 6.489, de 27/09/2002 |
Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. |
Art. 5°, II e arts. 24 e 25. | 30/09/2002 | 30/09/2002 |
Alterada pelas Leis n° 6.567, de 01/08/2003; 7.242, de 09/01/2009 e 8.243, de 20/07/2015. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
18 | LEI | 5.674, de 21/10/1991 |
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará – FDE, de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará. |
Art. 2°, inciso IV. | 25/10/1991 | 25/10/1991 |
Alterada pelas Leis n° 6.007, de 27/12/1996; 6.375, de 12/07/2001; 6.619, de 07/01/2004; 6.719, de 26/01/2005; 7.242, de 09/01/2009 e 8.548, de 09/10/2017. |
19 | LEI | 5.649, de 17/01/1991 |
Concede isenção do ICMS na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências. |
22/01/1991 | 22/01/1991 |
Alterada pela Lei n° 7.386, de 30/03/2010. |
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20 | DECRETO | 1.769, de 12/06/2017 |
Fixa o montante de recursos fnanceiros destinados para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
13/06/2017 | 13/06/2017 |
Termo fnal após 08/08/2017. |
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21 | DECRETO | 1.522, de 01/04/2016 |
Dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do açaí e dá outras providências. |
04/04/2016 | 04/04/2016 |
Condição: apresentação de projeto à Comissão da Política de Incentivos, com base nas Leis n° 6.489, de 27/12/2002; 6.913, de 03/10/2006 e 6.915, de 03/10/2006. |
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22 | DECRETO | 355, de 28/02/2012 |
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifca (máquinas para construção pesada, relacionadas no Anexo Único). |
29/02/2012 | 29/02/2012 |
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23 | DECRETO | 254, de 18/10/2011 |
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifca (veículos automotores constantes no Anexo Único). |
19/10/2011 | 01/07/2011 |
Alterado pelo Decreto n° 302, de 27/12/2011. |
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24 | DECRETO | 2.585, de 28/10/2010 |
Regulamenta a alínea “a” do art. 7° da Lei n° 7.327, de 13 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, alterado pela Emenda Constitucional n° 35/2007, que estabelece a tarifa reduzida à metade nos transportes urbanos e nos transportes intermunicipais, terrestres ou aquaviários. |
03/11/2010 | 03/11/2010 |
Concede crédito presumido de 25% (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros. |
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25 | DECRETO | 2.281, de 24/05/2010 |
Regulamenta a Lei n° 7.400, de 19 de abril de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com mercadorias e bens produzidos por contribuintes que vierem a se instalar em Zonas de Processamento de Exportação – ZPE, localizadas no Estado do Pará. |
26/05/2010 | 26/05/2010 |
Prazo: 20 anos. Prorrogável por igual período. Termo fnal conforme a Lei n° 7.400/2010. |
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26 | DECRETO | 2.236, de 07/04/2010 |
Institui o programa de fomento e atração de investimentos para o Estado do Pará, denominado “Movimento de Atração de Empresas – M.A.E.”. |
13/04/2010 | 13/04/2010 |
O pedido de tratamento tributário diferenciado será deliberado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, instituída pela Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002 |
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27 | DECRETO | 1.565, de 26/03/2009 |
Regulamenta a Lei n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará – FDE. |
27/03/2009 | 27/03/2009 |
Alterado pelos Decretos n° 1.677, de 27/05/2009 e 323, de 09/01/2012. |
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28 | DECRETO | 1.379, de 30/10/2008 |
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas aquisições de tratores, de até 75 CV, realizadas no âmbito do Plano Safra Mais Alimentos da Agricultura Familiar. |
31/10/2008 | 31/10/2008 |
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29 | DECRETO | 902, de 11/04/2008 |
Concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação realizadas pela Secretaria de Estado de Transportes – SETRAN, em conformidade com o Edital de Concorrência n° 015/2003 e com o Contrato de Empreitada AJUR n° 23/2004, dos bens e produtos relacionados no Anexo Único. |
14/04/2008 | 01/06/2007 |
Alterado pelos Decretos n° 928, de 22/04/2008 e 1.024, de 04/06/2008. |
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30 | DECRETO | 2.492, de 06/10/2006 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria. |
10/10/2006 | 10/10/2006 |
Alterado pelos Decretos n° 1.352, de 25/08/2015 e 1.723, de 20/03/2017. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
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31 | DECRETO | 2.491, de 06/10/2006 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária. |
10/10/2006 | 10/10/2006 |
Alterado pelos Decretos n° 1.351, de 25/08/2015 e 1.722, de 20/03/2017. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
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32 | DECRETO | 2.490, de 06/10/2006 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.913, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral. |
10/10/2006 | 10/10/2006 |
Alterado pelos Decretos n° 1.350, de 25/08/2015 e 1.721, de 20/03/2017. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
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33 | DECRETO | 2.489, de 06/10/2006 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.912, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado. |
10/10/2006 | 10/10/2006 |
Alterado pelos Decretos n° 1.349, de 25/08/2015 e 1.720, de 20/03/2017. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
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34 | DECRETO | 1.773, de 16/09/2005 |
Dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística, excetuados os optantes do Simples Nacional, para emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. |
22/09/2005 | 22/09/2005 |
Alterado pelo Decreto n° 1.017, de 02/06/2008. |
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35 | DECRETO | 1.729, de 08/08/2005 |
Regulamenta dispositivos da Lei n° 6.716, de 26 de janeiro de 2005, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações e prestações relativas à extração, circulação e industrialização de níquel e seus derivados. |
09/08/2005 | 09/08/2005 |
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36 | DECRETO | 847, de 08/01/2004 |
Regulamenta a Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências. |
13/01/2004 | 20/01/2004 |
Alterado pelo Decreto n° 1.776, de 16/07/2017. |
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37 | DECRETO | 538, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima, destinada ao processo produtivo dos empreendimentos industriais de benefciamento e industrialização de fertilizantes e de corretivos de solos utilizados nas atividades agropecuárias, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos fertilizantes e corretivos de solos industrializados em estabelecimentos industriais instalados neste Estado; crédito presumido de 58,33%, calculado sobre o débito do imposto, nas saídas interestaduais dos produtos fertilizantes e corretivos de solos industrializados em estabelecimentos industriais, instalados neste Estado, utilizados nas atividades agropecuárias. |
30/09/2003 | 09/10/2003 |
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38 | DECRETO | 537, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização do couro e seus derivados, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos benefciados e industrializados de couro e seus derivados, benefciados e industrializados neste Estado; crédito presumido nos percentuais especifcados, calculado sobre o débito do imposto, nas saídas interestaduais dos produtos couro wet blue, couro semiacabado e acabado, calçados e artefatos de couro em geral, benefciados e industrializados neste Estado. |
30/09/2003 | 30/09/2003 |
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39 | DECRETO | 536, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de benefciamento e industrialização de produtos ftoterápicos e ftocosméticos oriundos da agricultura e da extração vegetal, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos industrializados promovidas por estabelecimentos industriais, instalados neste Estado. |
30/09/2003 | 30/09/2003 |
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40 | DECRETO | 534, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculados às mesmas, destinadas ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização de refrigerantes, sucos, cervejas e bebidas quentes, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido nos percentuais de 75%, 95%, 90% e 95%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos supracitados, respectivamente, benefciados e industrializados neste Estado. |
30/09/2003 | 07/10/2003 |
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41 | DECRETO | 533, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização de confecções, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos de confecção, industrializados neste Estado; crédito presumido de 75%, calculado sobre o débito do imposto correspondente ás saídas interestaduais dos produtos de confecção industrializados neste Estado. |
30/09/2003 | 30/09/2003 |
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42 | DECRETO | 532, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos industriais de benefciamento e industrialização de produtos derivados da agricultura, forestamento, reforestamento e do criatório de pequenos e médios animais, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos benefciados e industrializados, oriundos da agricultura, forestamento, reforestamento e do criatório de pequenos e médios animais, e fabricados pelos estabelecimentos industriais instalados neste Estado. |
30/09/2003 | 30/09/2003 |
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43 | DECRETO | 531, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de tecnologia da informação, abrangendo hardware e/ou software, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ao ICMS importação; isenção do ICMS nas importações do exterior de matéria-prima e insumos, sem similares nacionais, destinados à industrialização; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas de hardware e software, processados neste Estado. |
30/09/2003 | 30/09/2003 |
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44 | DECRETO | 530, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de benefciamento e industrialização de produtos da foresta oriundos de exploração sustentável; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ao ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas interestaduais dos produtos da foresta, benefciados e industrializados neste Estado. |
30/09/2003 | 30/09/2003 |
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45 | DECRETO | 432, de 23/09/2003 |
Institui o Programa Nossa Casa e concede crédito outorgado do ICMS (Cheque Moradia). |
24/09/2003 | 24/09/2003 |
Alterado pelos Decretos n° 1.948, de 08/10/2009; 169, de 19/08/2011 e 173, de 29/08/2011. |
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46 | DECRETO | 5.615, de 29/10/2002 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. |
08/11/2002 | 13/11/2002 |
Alterado pelos Decretos n° 935, de 02/04/2004; 1.268, de 30/09/2004; 1.989, de 26/12/2005; 1.676, de 27/05/2009; 2.131, de 25/02/2010; 1.348, de 25/08/2015 e 1.719, de 20/03/2017. Prazo: 15 anos, defnido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
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47 | DECRETO | 5.497, de 12/09/2002 |
Dispõe sobre redução de base de cálculo nas saídas internas de joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes, código NCM 7113.11.00 a 7113.19.00; 7114.1100 a 7114.19.00; 7116.20.10 a 7116.20.90, realizadas por empresas comerciais devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento). |
13/09/2002 | 13/09/2002 |
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48 | DECRETO | 5.377, de 11/07/2002 |
Institui tratamento tributário às operações com material descartado que pode ser recuperado como matéria-prima para reutilização na fabricação de um novo produto, sujeitas ao ICMS. |
19/07/2002 | 19/07/2002 |
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49 | DECRETO | 5.375, de 11/07/2002 |
Institui tratamento tributário aplicável ao segmento industrial joalheiro, inclusive ao artesanato mineral. |
19/07/2002 | 19/07/2002 |
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50 | DECRETO | 5.101, de 24/12/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS nas aquisições de energia elétrica realizadas pela Companhia de Saneamento do Estado do Pará – COSANPA. |
27/12/2001 | 27/12/2001 |
O diferimento somente se aplica enquanto a COSANPA estiver sob o controle acionário do Governo do Estado do Pará. |
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51 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede suspensão nas operações de remessa para armazenagem e o respectivo retorno de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, realizadas entre as bases de refnarias de petróleo e empresas distribuidoras de combustíveis, e entre as empresas distribuidoras de combustíveis, localizadas no mesmo município, quando destinadas a posterior comercialização. |
RICMS-PA, art. 539-A. | 03/06/2008 | 03/06/2008 |
Incluído pelo Decreto n° 1.016, de 02/06/2008 (dilação do prazo para pagamento – armazenagem em estabelecimentos de terceiros) |
52 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede suspensão do imposto às remessas internas para exportação por intermédio de empresa comercial exportadora ou de outro estabelecimento da mesma empresa, quando as mercadorias forem submetidas a qualquer processo de industrialização no estabelecimento exportador. |
RICMS-PA, art. 601, § 3° ao § 5°. | 27/03/2002 | 27/03/2002 |
Incluído pelo Decreto n° 5.219, de 26/03/2002. Alterado pelo Decreto n° 2.032, de 21/12/2009. |
53 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a, mediante regime especial, estabelecer tratamento tributário diferenciado às operações realizadas por centro de distribuição a ser implantado em território paraense. |
RICMS-PA, art. 676-A. | 13/09/2010 | 13/09/2010 |
Incluído pelo Decreto n° 2.471/10, de 09/09/2010. |
54 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com cana-de-açúcar destinadas a estabelecimento industrial; na saída de energia elétrica com destino a estabelecimento distribuidor localizado no Estado do Pará, promovida por estabelecimento: a) gerador; b) que realiza a industrialização de insumos para terceiros, relativamente ao valor acrescido, quando do retorno da mercadoria ao autor da encomenda; nas saídas internas de frutas frescas, destinadas a estabelecimento industrial e nas transferências internas de caulim. |
RICMS-PA, art. 716. | 19/06/2001 | 19/06/2001 |
Alterado pelos Decretos n° 1.727, de 05/08/2005 e 1.391, de 11/09/2015. |
55 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente na primeira operação interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator forestal. |
RICMS-PA, art. 716-A. | 28/10/2002 | 29/10/2002 |
Incluído pelo Decreto n° 5.609/02. Alterado pelos Decretos n° 5.731, de 17/12/2002; 1.385, de 03/09/2015; 106, de 03/04/2007 e 295, de 04/08/2003. |
56 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator, com destino a estabelecimento que promova a comercialização diretamente ao consumidor fnal localizado neste Estado. |
RICMS-PA, art. 716-B. | 18/04/2005 | 18/04/2005 |
Incluído pelo Decreto n° 1.597, de 14/04/2005. |
57 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com amêndoa de cacau. |
RICMS-PA, art. 716-C. | 29/09/2005 | 29/09/2005 |
Incluído pelo Decreto n° 1.794, de 28/09/2005. |
58 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, nas operações com máquinas, equipamentos e implementos destinados ao ativo imobilizado de produtores agrícolas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, constantes do Anexo XXXIV do RICMS-PA. |
RICMS-PA, art. 716-D e Anexo XXXIV. | 04/09/2015 | 04/09/2015 |
Incluído pelo Decreto n° 1.387, de 03/09/2015 |
59 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, nas operações com máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, utilizados na produção de chocolate artesanal, realizados inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, constantes do Anexo XXXV do RICMS-PA. |
RICMS-PA, art. 716-E e Anexo XXXV. | 04/09/2015 | 04/09/2015 |
Incluído pelo Decreto n° 1.384, de 03/09/2015 |
60 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas com ouro, realizadas por garimpeiro ou estabelecimento extrator. |
RICMS-PA, art. 717. | 19/06/2001 | 19/06/2001 |
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61 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior, a seguir: a) de peças, partes, componentes e suprimentos eletrônicos, destinados à montagem de equipamentos em caráter de exclusividade com o detentor da marca; b) de milho destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; c) realizadas mediante regime aduaneiro especial que preveja a suspensão do Imposto sobre a Importação – II e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. |
RICMS-PA, art. 722. | 19/06/2001 | 19/06/2001 |
Alterado pelo Decreto n° 1.122, de 08/07/2008. |
62 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, realizadas com gado bovino; produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino; máquinas e equipamentos empregados no processo industrial, na hipótese de aquisição interestadual; carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne; couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, incluído o couro wet blue, sebo, osso, chifre e casco. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo III do Anexo I, art. 17 e ss. | 19/06/2001 | 19/06/2001 |
Alterado pelos Decretos n° 5.219, de 26/03/2002; 295, de 04/08/2003; 2.334, de 13/07/2006; 1.062, de 19/06/2008; 1.849, de 25/08/2009; 2.283, de 25/05/2010; 2.284, de 25/05/2010; 592, de 22/11/2012; 1.382, de 03/09/2015; 1.623, de 17/10/2016. |
63 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece sistema de pagamento e prazos de recolhimento especiais do ICMS incidente nas operações realizadas com os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundacional. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo VIII do Anexo I, art. 78 e ss. | 19/06/2001 | 19/06/2001 |
Alterado pelo Decreto n° 668, de 27/02/2013. |
64 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede Regime Tributário Especial do ICMS aplicável a contribuinte pessoa natural -Transportador alternativo de passageiros. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo IX do Anexo I, art. 87 e ss. | 19/06/2001 | 19/06/2001 |
Alterado pelos Decretos n° 5.123, de 15.01.2002; 834, de 29/12/2003; 1.053, de 09/06/2004; 2.005, de 29/12/2005; 2.753, de 28/12/2006; 306, de 24/07/2007; 1.717, de 15/06/2009. |
65 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece a não aplicação da margem de agregação de 150% (cento e cinquenta por cento), na operação de transferência e demais operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes: quando o contribuinte destinatário da mercadoria seja detentor de tratamento tributário diferenciado ou termo de acordo ativos e vigentes no Sistema de Administração Tributária – SIAT, até o prazo de sua validade; na transferência de farinha de trigo com fns específco para a industrialização de massas e biscoitos no território paraense e na transferência realizada pelo estabelecimento industrial, de mercadorias de produção própria, para seus centros de distribuição localizados em território paraense. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo X do Anexo I, art. 109, §§ 1°, 5° e 8°. | 18/05/2016 | 16/08/2016 |
Incluído pelo Decreto n° 1.541, de 16/05/2016. Alterado pelos Decretos n° 1.736, de 30/03/2017; 1.790, de 29/06/2017 e 1.811, de 31/07/2017. |
66 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, realizadas com trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, farelo de trigo e produtos derivados da farinha de trigo. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XI do Anexo I, art. 117 e ss. | 19/06/2001 | 19/06/2001 |
Alterado pelos Decretos n° 139, de 07/05/2003; 2.488, de 06/10/2006, 1.449, de 28/11/2008, 1.489, de 12/01/2009, 1.503, de 06/02/09, 1.522, de 18/02/2009; 1.551, de 19/03/2009 e 2.661, de 17/12/2010 |
67 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, promovidas pelos segmentos atacadista e varejista. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XIII do Anexo I, arts. 126 e ss. | 14/08/2001 | 20/08/2001 |
Incluído pelo Decreto n° 4.776, de 13/08/2001. Alterado pelos Decretos n° 4.850, de 28/09/2001; 1.335, de 04/11/2004; 1.654, de 15/06/2005; 1.727, de 05/08/2005; 1.991, de 29/12/2005; 2.488, de 06/10/2006; 1.355, de 23/10/2008; 482, de 23/07/2012; 592, de 22/11/2012; 1.386, de 03/09/2015; 1.634, de 21/10/2016; 1.663, de 15/12/2016 e 1.736, de 30/03/2017. |
68 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, realizadas por estabelecimento industrial de produtos derivados do leite in natura e por produtores rurais que executem a atividade de coleta de leite. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XVI do Anexo I, arts. 145 e ss. | 02/10/2001 | 02/10/2001 |
Incluído pelo Decreto n° 4.850, de 28/09/2001. Alterado pelos Decretos n° 539, de 29/09/2003; 1.849, de 25/08/2009 e 1.687, de 26/01/2017. |
69 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca com pescado. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XVIII do Anexo I, arts. 152 e ss | 02/10/2001 | 02/10/2001 |
Incluído pelo Decreto n° 4.850, de 28/09/2001. Alterado pelos Decretos n° 5.122, de 14/02/2002; 539, de 29/09/2003; 1.521, de 18/02/2009; 2.031, de 21/12/2009; 335, de 31/01/2012 e 1.390, de 03/09/2015. |
70 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, realizadas pela indústria oleiro-cerâmica. |
RICMS-PA, art. 723; Capítulo XIX do Anexo I, 160 e ss. e XXV. | 05/12/2001 | 05/12/2001 |
Incluído pelo Decreto n° 5.015, de 30/11/2001. Alterado pelos Decretos n° 539, de 29/09/2003; 1.228, de 02/09/2004; 1.956, de 13/12/2005; 17, de 14/02/2007; 1.642, de 11/05/2009 e 2.031, de 21/12/2009. |
71 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede isenção do ICMS nas aquisições de obras, peças e outros objetos de valor artístico, cultural e patrimonial destinados à formação de acervo patrimonial do Governo do Estado do Pará. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XX do Anexo I, art. 165. | 27/12/2001 | 27/12/2001 |
Incluído pelo Decreto n° 5.096, de 24/12/2001. |
72 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca com castanha-do-pará. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXI do Anexo I, arts. 166 e ss. | 16/01/2002 | 16/01/2002 |
Incluído pelo Decreto n° 5.122, de 14/01/2002. |
73 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, realizadas pela indústria moveleira. |
RICMS-PA, art. 723; Capítulo XXII do Anexo I, arts. 169 e ss. e Anexo XXVIII. | 22/04/2002 | 22/04/2002 |
Incluído pelo Decreto n° 5.254, de 18/04/2002. Alterado pelos Decretos n° 539, de 29/09/2003; 2.031, de 21/12/2009; 2.657, de 16/12/2010; 874, de 29/10/2013 e 935, de 30/12/2013. |
74 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário relativo aos produtores e aos industriais nas operações especifcadas (arroz; milho; feijão; soja; máquinas, equipamentos e implementos, destinados ao ativo imobilizado). |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXIII do Anexo I, arts. 174 e ss | 27/06/2003 | 01/06/2003 |
Incluído pelo Decreto n° 210, de 18/06/2003. Alterado pelo Decreto n° 1.654, de 15/06/2005. |
75 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, relativas a bens destinados a cadeia produtiva forestal madeireira. |
RICMS-PA, art. 723; Capítulo XXIV do Anexo I, arts. 175 e ss e Anexo XXX. | 26/09/2003 | 26/09/2003 |
Incluído pelo Decreto n° 433, de 23/09/2003. Alterado pelos Decretos n° 800 de 17/07/2013; 1.087, de 27/06/2014 e 1.790, de 29/06/2017. |
76 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca com mandioca, seus derivados benefciados e industrializados e bens destinados ao ativo imobilizado dos estabelecimentos de industrialização da mandioca. |
RICMS-PA, art. 723; Capítulo XXV do Anexo I, arts. 178 e ss. e Anexo XXXII. | 20/02/2004 | 20/02/2004 |
Incluído pelo Decreto n° 876, de 18/02/2004. Alterado pelo Decreto n° 106, de 03/04/2007. |
77 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede isenção do ICMS às operações com fores e plantas ornamentais. |
RICMS-PA, art. 723; Capítulo XXVI do Anexo I, arts. 181 e ss. e Anexo XXXI. | 05/11/2004 | 05/11/2004 |
Incluído pelo Decreto n° 1.335, de 04/11/2004. |
78 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, relativas processo produtivo apícola no território paraense. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXVII do Anexo I, arts. 183 e ss. | 18/04/2005 | 18/04/2005 |
Incluído pelo Decreto n° 1.597, de 14/04/2005. |
79 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com carvão vegetal, realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXIX do Anexo I, arts. 194 e ss. | 03/06/2005 | 03/06/2005 |
Incluído pelo Decreto n° 1.629, de 02/06/2005. Alterado pelo Decreto n° 106, de 106, de 03/04/2007. |
80 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca com palmito. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXX do Anexo I, arts. 197 e ss. | 09/08/2005 | 09/08/2005 |
Incluído pelo Decreto n° 1.730, de 08/08/2005. Alterado pelos Decretos n° 592, de 22/11/2012 e 1.991, de 29/12/2005. |
81 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, relativas ao fornecimento de energia elétrica para consumo residencial e rural. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXXII do Anexo I, arts. 205 e 206. | 26/03/2007 | 26/03/2007 |
Incluído pelo Decreto n° 83, de 23/03/2007. Alterado pelos Decretos n° 90, de 27/03/2007; 261, de 03/07/2007 e 474, de 01/10/2007. |
82 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, realizadas pelo segmento atacadista de medicamentos. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXXIII do Anexo I, arts. 207 e ss. | 05/03/2008 | 05/03/2008 |
Incluído pelo Decreto n° 819, de 04/03/2008. Alterado pelos Decretos n° 1.355, de 22/10/2008; 2.164, de 08/03/2010 e 592, de 22/11/2012. |
83 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXXIV do Anexo I, art. 221 e ss. | 09/04/2008 | 09/04/2008 |
Incluído pelo Decreto n° 899, de 07/04/2008. Alterado pelos Decretos n° 356, de 28/02/2012 e 592, de 22/11/2012. |
84 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de amêndoas de cacau. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXXV do Anexo I, art. 227. | 10/09/2008 | 10/09/2008 |
Incluído pelo Decreto n° 1.252, de 09/09/2008. |
85 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, relativas à extração, circulação, comercialização e das prestações de serviço de transporte de caulim em território paraense. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XXXVIII do Anexo I, arts. 232 e ss. | 01/10/2010 | 01/10/2010 |
Incluído pelo Decreto n° 2.515, de 28/09/2010. |
86 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação – QAV. |
RICMS-PA, art. 723, Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. | 12/09/2013 | 26/09/2013 |
Termo fnal após 08/08/2017. |
87 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, realizadas pela indústria do coco. |
RICMS-PA, art. 723, Capítulo XLVIII do Anexo I, arts. 309 e ss. e Anexo XXXIII. | 31/12/2013 | 31/12/2013 |
Incluído pelo Decreto n° 935, de 30/12/2013. |
88 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca, relativas à cadeia da aquicultura. |
RICMS-PA, art. 723; Capítulo L do Anexo I, arts. 321 ao 327, 329, 330 e 332; Anexo XXXVI. | 08/09/2015 | 08/09/2015 |
Incluído pelo Decreto n° 1.390, de 03/09/2015. |
89 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifca com os produtos da cadeia da avicultura. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo LI do Anexo I, arts. 333 e ss. | 04/09/2015 | 04/09/2015 |
Incluído pelo Decreto n° 1.383, de 03/09/2015. |
90 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede isenção do pagamento do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica aos templos de qualquer culto. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo LII do Anexo I, arts. 338 e 339. | 30/12/2015 | 01/01/2016 |
Incluído pelo Decreto n° 1.461, de 29/12/2015. Alterado pelo Decreto n° 1.633, de 18/10/2016. |
91 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a estabelecer tratamento tributário diferenciado às operações realizadas por centro de distribuição mediante regime especial. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo LIII do Anexo I, arts. 340 e ss. | 30/12/2015 | 30/12/2015 |
Incluído pelo Decreto n° 1.462, de 29/12/2015. |
APÊNDICE II
ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) |
TERMO INICIAL (8) |
TERMO FINAL (9) |
OBSERVAÇÕES (10) |
|||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | |||||
1 |
EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO PARÁ |
4, de 12/06/1996 |
Estende aos serviços e operações das empresas e emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a imunidade prevista para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, relativamente ao ICMS. |
Constituição do Estado do Pará, art. 292, § 5° |
19/06/1996 |
19/06/1996 |
31/12/2003 |
|
2 | LEI | 6.890, de 13/07/2006 |
Institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará – FICOP e dá outras providências. |
Art. 4° |
14/07/2006 |
14/07/2006 |
31/12/2010 |
Limite máximo de 10% (dez por cento). |
3 | LEI | 6.885, de 29/06/2006 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral. |
|
30/06/2006 |
30/06/2006 |
02/10/2006 |
Revogada pela Lei n° 6.911, de 2 de outubro de 2006 |
4 | LEI | 6.884, de 29/06/2006 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria. |
|
30/06/2006 |
30/06/2006 |
02/10/2006 |
Revogada pela Lei n° 6.911, de 2 de outubro de 2006 |
5 | LEI | 6.883, de 29/06/2006 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado. |
|
30/06/2006 |
30/06/2006 |
02/10/2006 |
Revogada pela Lei n° 6.911, de 2 de outubro de 2006 |
6 | LEI | 6.882, de 29/06/2006 |
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária. |
|
30/06/2006 |
30/06/2006 |
02/10/2006 |
Revogada pela Lei n° 6.911, de 2 de outubro de 2006 |
7 | LEI | 6.616, de 07/01/2004 |
Disciplina o Regime Simplifcado de Apuração do ICMS – Pará-Simples, aplicável à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao contribuinte pessoa natural no Estado do Pará, e dá outras providências. |
|
09/01/2004 |
15/01/2004 |
30/06/2007 |
Revogada pela Lei n° 7.066, de 4 de dezembro de 2007 |
8 | LEI | 5.943, de 02/02/1996 |
Dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará e dá outras providências. |
|
06/02/1996 | 06/02/1996 |
29/09/2002 |
Revogada pela Lei n° 6.489, de 27 de setembro de 2002 |
9 | LEI | 5.885, de 09/02/1995 |
Dispõe sobre o incentivo fscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências. |
|
14/02/1995 |
14/02/1995 |
10/08/2003 |
Alterada pela Lei n° 6.089, de 24/11/1997. Revogada pela Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003 |
10 | LEI | 5.758, de 30/08/1993 |
Dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações relativas a extração, industrialização, circulação e comercialização de bauxita, alumina, alumínio e seus derivados. |
|
31/08/1993 |
31/08/1993 |
17/07/2015 |
Alterada pela Lei n° 6.307, de 17/07/2000. |
11 | DECRETO | 1.769, de 12/06/2017 |
Fixa o montante de recursos fnanceiros destinados para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
|
13/06/2017 |
13/06/2017 |
31/12/2017 |
Termo fnal após 08/08/2017. |
12 | DECRETO | 1.538, de 16/05/2016 |
Fixa o montante de recursos fnanceiros destinados para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
18/05/2016 |
18/05/2016 |
31/12/2016 |
|
|
13 | DECRETO | 1.291, de 21/05/2015 |
Fixa o montante de recursos fnanceiros destinados para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
22/05/2015 |
22/05/2015 |
31/12/2015 |
|
|
14 | DECRETO | 1.018, de 08/04/2014 |
Fixa o montante de recursos fnanceiros destinados para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
09/04/2014 |
09/04/2014 |
31/12/2014 |
|
|
15 | DECRETO | 731, de 07/05/2013 |
Fixa o montante de recursos fnanceiros destinados para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
09/05/2013 |
09/05/2013 |
31/12/2013 |
|
|
16 | DECRETO | 430, de 01/06/2012 |
Fixa o montante de recursos fnanceiros destinados para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
04/06/2012 |
04/06/2012 |
31/12/2012 |
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17 | DECRETO | 77, de 20/04/2011 |
Fixa o montante dos recursos fnanceiros para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
25/04/2011 | 25/04/2011 | 31/12/2011 |
Alterado pelo Decreto n° 155, de 20/07/2011. |
|
18 | DECRETO | 76, de 20/04/2011 |
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifca (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único). |
|
25/04/2011 |
01/04/2011 |
30/06/2011 |
|
19 | DECRETO | 2.198, de 23/03/2010 |
Fixa o montante de recursos fnanceiros para a utilização como incentivo fscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará – Lei SEMEAR. |
24/03/2010 |
24/03/2010 |
31/12/2010 |
Alterado pelo Decreto n° 2.529, de 29/09/2010. |
|
20 | DECRETO | 2.132, de 25/02/2010 |
Concede isenção do ICMS as saídas internas de coberturas metálicas para eixo e volante de inércia do motor de embarcações de até 5 AB de arqueação bruta, destinadas à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental. |
|
26/02/2010 |
26/02/2010 |
31/12/2010 |
|
21 | DECRETO | 1.550, de 19/03/2009 |
Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fscal instituído pela Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003 – Lei SEMEAR. |
20/03/2009 |
20/03/2009 |
31/12/2009 |
|
|
22 | DECRETO | 1.520, de 18/02/2009 |
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito no Cadastro Sincronizado do Estado do Pará – CADSINC-PA na atividade principal de comércio varejista, referente a 2ª parcela que corresponde a 30% do imposto devido. |
20/02/2009 |
20/02/2009 |
10/07/2009 |
|
|
23 | DECRETO | 1.193, de 18/08/2008 |
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifca (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes do Anexo Único). |
20/08/2008 |
01/08/2008 |
31/03/2011 |
Prorrogado, para 31/07/2009, pelo Decreto n° 1.494, de 22/01/2009; Prorrogado, para 31/12/2009, pelo Decreto n° 1.835, de 10/08/2009; Prorrogado, para 30/06/2010, pelo Decreto n° 2.038, de 23/12/2009; Prorrogado, para 31/12/2010, pelo Decreto n° 2.372, de 29/06/2010; Prorrogado, para 31/03/2011, pelo Decreto n° 2.660, de 17/12/2010. |
|
24 | DECRETO | 812, de 27/02/2008 |
Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fscal, instituído pela Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003 – Lei SEMEAR. |
28/02/2008 |
28/02/2008 |
31/12/2008 |
|
|
25 | DECRETO | 778, de 30/01/2008 |
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifca (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único). |
31/01/2008 |
01/02/2008 |
31/07/2008 |
|
|
26 | DECRETO | 610, de 22/11/2007 |
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. |
23/11/2007 |
28/10/2007 | 30/04/2008 |
|
|
27 | DECRETO | 477, de 02/10/2007 |
Fica autorizado a suplementação à Lei SEMEAR, instituída pela Lei n° 6.572, de 08 de agosto de 2003 para utilização como incentivo fscal à área de cultura. |
|
19/10/2007 |
22/10/2007 |
31/12/2007 |
|
28 | DECRETO | 307, de 24/07/2007 |
Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifca (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único). |
25/07/2007 |
25/07/2007 |
31/01/2008 |
|
|
29 | DECRETO | 279, de 12/07/2007 |
Dispõe sobre a concessão de crédito fscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na aquisição de solução para Transferência Eletrônica de Fundos – TEF, a ser integrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal. |
16/07/2007 |
16/07/2007 |
31/12/2008 |
|
|
30 | DECRETO | 172, de 09/05/2007 |
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. |
11/05/2007 | 01/05/2007 | 27/10/2007 |
|
|
31 | DECRETO | 104, de 03/04/2007 |
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. |
|
04/04/2007 |
01/04/2007 |
30/04/2007 |
|
32 | DECRETO | 103, de 03/04/2007 |
Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fscal, instituído pela Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003 – Lei SEMEAR. |
|
04/04/2007 |
04/04/2007 |
31/12/2007 |
|
33 | DECRETO | 9, de 25/01/2007 |
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. |
29/01/2007 | 01/01/2007 | 31/03/2007 |
|
|
34 | DECRETO | 2.521, de 31/10/2006 |
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. |
|
01/11/2006 |
31/10/2006 |
31/12/2006 |
|
35 | DECRETO | 2.358, de 28/07/2006 |
Regulamenta a Lei n° 6.890, de 13 de julho de 2006, que institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará -FICOP, e dá outras providências. |
|
31/07/2006 |
11/08/2006 |
31/12/2010 |
Alterado pelo Decreto 1.951, de 14/10/2009. Termo fnal conforme a Lei n° 6.890/2006. |
36 | DECRETO | 2.336, de 13/07/2006 |
Fixa suplementação fnanceira ao montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fscal, instituído pela Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003 – Lei SEMEAR |
17/07/2006 |
17/07/2006 |
31/12/2006 |
|
|
37 | DECRETO | 2.333, de 13/07/2006 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.885, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral. |
14/07/2006 | 14/07/2006 | 09/10/2006 |
Revogado pelo Decreto n° 2.490, de 6 de outubro de 2006 |
|
38 | DECRETO | 2.332, de 13/07/2006 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.884, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria. |
|
14/07/2006 |
14/07/2006 |
09/10/2006 |
Revogado pelo Decreto n° 2.492, de 6 de outubro de 2006 |
39 | DECRETO | 2.331, de 13/07/2006 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.883, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado. |
|
14/07/2006 |
14/07/2006 |
09/10/2006 |
Revogado pelo Decreto n° 2.489, de 6 de outubro de 2006 |
40 | DECRETO | 2.330, de 13/07/2006 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 6.882, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária. |
|
14/07/2006 |
14/07/2006 |
09/10/2006 |
Revogado pelo Decreto n° 2.491, de 6 de outubro de 2006 |
41 | DECRETO | 2.175, de 17/04/2006 |
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. |
|
18/04/2006 |
02/04/2006 |
30/10/2006 |
|
42 | DECRETO | 2.093, de 03/06/2006 |
Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fscal instituído pela Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003 – Lei SEMEAR. |
|
08/03/2006 |
08/03/2006 |
31/12/2006 |
|
43 | DECRETO | 1.949, de 13/12/2005 |
Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará. |
14/12/2005 |
01/08/2005 |
31/03/2006 |
Alterado pelo Decreto n° 2.120, de 27/03/2006. |
|
44 | DECRETO | 1.917, de 06/12/2005 |
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. |
|
07/12/2005 |
06/12/2005 |
04/04/2006 |
|
45 | DECRETO | 1.722, de 04/08/2005 |
Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. |
|
05/08/2005 |
05/08/2005 |
02/12/2005 |
|
46 | DECRETO | 1.628, de 01/06/2005 |
Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará. |
RICMS-PA, art. 718. RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XII do Anexo I, arts. 125 e 126. |
02/06/2005 27/01/2005 28/12/2004 11/06/2004 12/03/2004 30/09/2003 26/03/2002 19/06/2001 30/07/2001 |
01/02/2005 27/01/2005 01/11/2004 01/05/2004 12/03/2004 30/09/2003 26/03/2002 19/06/2001 01/08/2001 |
31/07/2005 31/12/2005 31/01/2005 31/10/2004 31/12/2004 07/08/2005 04/11/2004 19/08/2015 27/02/2013 |
Revogado pelo Decreto n° 1.724, de 05.08.2005. Revogado pelo Decreto n° 1.335, de 04.11.2004. Revogado pelo Decreto n° 1.345, de 12/08/2015. Incluído pelo Decreto n° 4.725, de 18/07/2001. Revogado pelo Decreto n° 668, de 28/02/2013. |
47 | DECRETO | 1.520, de 25/01/2005 |
Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fscal instituído pela Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003 – Lei SEMEAR. |
|
||||
48 | DECRETO | 1.496, de 27/12/2004 |
Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará. |
|
||||
49 | DECRETO | 1.054, de 09/06/2004 |
Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará. |
|
||||
50 | DECRETO | 902, de 10/03/2004 |
Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fscal instituído pela Lei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003 – Lei SEMEAR. |
|
||||
51 | DECRETO | 535, de 29/09/2003 |
Dispõe sobre tratamento tributário específco nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculada à operação, destinada ao processo produtivo dos empreendimentos minerários e das indústrias de seus derivados, subprodutos e resíduos, instalados em território paraense. |
|
||||
52 | DECRETO | 5.207, de 20/03/2002 |
Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às operações com mudas e plantas ornamentais especifcadas no Anexo Único. |
|
||||
53 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente no fornecimento, em operações internas, de insumos, de produtos intermediários, de bens para integração ao ativo imobilizado e de bens de uso e consumo destinados aos estabelecimentos extratores e industriais de bauxita, alumina, alumínio e seus derivados, manganês e minério de ferro, no território do Estado do Pará. |
|
||||
54 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados. |
|
||||
55 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XIV do Anexo I, arts. 132 e ss. |
19/10/2001 |
19/10/2001 |
22/10/2012 |
Incluído pelo Decreto n° 4.886, de 17/10/2001. Alterado pelos Decretos n° 1.727, de 05/08/2005; 1.991, de 29/12/2005 e 592, de 22/11/2012. |
56 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com cigarros, inclusive quanto ao ICMS devido por substituição tributária aos contribuintes que aderirem ao Programa Estadual de Combate à Ilegalidade no Mercado de Cigarro. |
RICMS-PA, art. 723 e Capítulo XV do Anexo I, arts. 137 e ss. | 02/10/2001 | 02/10/2001 | 02/06/2008 |
Incluído pelo Decreto n° 4.850, de 28/09/2001. Alterado pelos Decretos n° 743, de 27/12/2007 e 5.236, de 08/04/2002. Revogado pelo Decreto n° 1.016, de 02/06/2008. |
57 | DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação – QAV. |
RICMS-PA, art. 723, Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. |
12/09/2013 03/12/2001 |
26/09/2013 03/12/2001 |
20/09/2017 26/03/2009 |
Incluído pelo Decreto n° 825, de 11/09/2013. Alterado pelo Decreto n° 1.571, de 29/06/2016. Termo fnal após 08/08/2017. |
58 | DECRETO | 5.011, de 30/11/2001 |
Regulamenta a Lei n° 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará – FDE. |
Revogado pelo Decreto n° 1.565, de 26/03/2009. |
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59 | DECRETO | 2.756, de 14/04/1998 |
Regulamenta a Lei n° 5.885, de 9 de fevereiro de 1995, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura – SEMEAR, e dá outras providências. |
|
15/04/1998 |
15/04/1998 |
19/01/2004 |
Revogado pelo Decreto n° 847, de 8 de janeiro de 2004 |
60 | DECRETO | 1.318, de 17/05/1996 |
Aprova o Regulamento da Lei n° 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado. |
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20/05/1996 |
20/05/1996 |
29/09/2002 |
Termo fnal conforme a Lei n° 5.943/1996. |
61 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 19, de 02/09/2010 |
Defne as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências (segmento atacadista e varejista). |
03/09/2010 | 03/09/2010 |
31/03/2017 |
Alterada pela Instrução Normativa n° 20, de 28/10/2015. Revogada pela Instrução Normativa n° 5, de 30/03/2017. |
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62 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 13, de 07/07/2010 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providência |
§ 2° do art. 1° |
08/07/2010 |
01/07/2010 |
30/06/2011 |
Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Temo fnal original: 31/07/2011. Revogada pela Instrução Normativa n° 12, de 22/06/2011. |
63 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 8, de 12/05/2009 |
Estabelece procedimentos com relação ao estoque de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo e dá outras providências. |
– |
13/05/2009 |
13/05/2009 |
10/11/2009 |
Alterada pela Instrução Normativa n° 19, de 16/08/2007. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Art. 79 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006: até 100 parcelas mensais. |
64 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 15, de 10/07/2007 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e dá outras providências |
§ 1° do art. 1° |
12/07/2007 |
02/07/2007 |
31/10/2007 |
Alterada pelas Instruções Normativas n° 33, de 27/12/2007; 25, de 11/07/2008; 1, de 09/01/2009; 22, de 30/07/2009; 29, de 13/10/2009; 35, de 16/12/2009 e 11, de 09/06/2010. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
65 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 10, de 28/06/2007 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. |
§ 2° do art. 1° |
29/06/2007 |
01/07/2007 |
31/06/2010 |
Alterada pela Instrução Normativa n° 8, de 14/05/2010. Termo fnal conforme a Lei n° 6.890/2006. |
66 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 12, de 31/07/2006 |
Disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará – FICOP. |
01/08/2006 | 07/08/2006 | 31/12/2010 |
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|
67 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 28, de 29/12/2005 |
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao pedido de enquadramento, de renovação, de reenquadramento e de desenquadramento de contribuintes do Regime Simplifcado do ICMS – Pará Simples, e dá outras providências. |
– |
30/12/2005 |
09/01/2006 |
30/06/2007 |
Termo fnal conforme arts. 87 a 106-H, Capítulo IX, Anexo I, RICMS-PA, no período de 01/01/2006 a 30/06/2007 (Decreto n° 2.005, de 29/12/2005: art. 106-H). |
68 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 27, de 28/12/2005 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências |
§ 2° do art. 1° |
30/12/2005 |
01/01/2006 |
30/06/2007 |
Alterada pelas Instruções Normativas n° 2, de 19/01/2006; 15, de 27/09/2006 e 23, de 27/12/2006. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
69 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 9, de 26/07/2005 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. |
§ 1° do art. 1° | 27/07/2005 | 01/08/2005 | 31/12/2005 |
Alterada pela Instrução Normativa n° 23, de 07/12/2005. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
70 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 3, de 05/01/2005 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências |
§ 1° do art. 1° |
06/01/2005 |
01/01/2005 |
31/07/2005 |
Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
71 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 16, de 16/07/2004 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências |
§ 1° do art. 1° |
19/07/2004 |
01/08/2004 |
31/12/2004 |
Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
72 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 28, de 31/12/2003 |
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao pedido de enquadramento, de renovação, de reenquadramento e de desenquadramento de contribuintes do Regime Simplifcado do ICMS – Pará Simples, e dá outras providências. |
– |
31/12/2003 |
07/01/2004 |
31/12/2005 |
Alterada pela Instrução Normativa n° 11, de 07/04/2004. Termo fnal conforme arts. 87 a 106-G, Capítulo IX, Anexo I, RICMS-PA, no período de 01/01/2004 a 31/12/2005 (Decreto n° 834, de 29/12/2003: art. 106-G). |
73 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 23, de 29/12/2003 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências |
§ 1° do art. 1° |
30/12/2003 |
01/01/2004 |
31/07/2004 |
Alterada pela Instrução Normativa n° 7, de 29/03/2004. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
74 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 19, de 26/09/2003 |
Estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer materiais de construção através do uso do Cheque Moradia, instituído pelo Decreto n° 432, de 23 de setembro de 2003. |
30/09/2003 |
30/09/2003 |
30/08/2015 |
Alterada pelas Instruções Normativas n° 1, de 23/01/2004; 15, de 16/07/2004; 24, de 08/07/2008 e 32, de 18/12/2008 (esta instrução autoriza também a homologação de crédito outorgado de períodos anteriores a 01/07/2007). Revogada pela Instrução Normativa n° 15, de 28/08/2015. |
|
75 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 14, de 02/07/2003 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. |
§ 1° do art. 1° |
03/07/2003 |
01/07/2003 |
31/12/2003 |
Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
76 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 1, de 06/01/2003 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. |
§ 1° do art. 1° |
08/01/2003 |
01/01/2003 |
30/06/2003 |
Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
77 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 24, de 09/07/2002 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. |
§ 1° do art. 1° |
12/07/2002 | 01/07/2002 | 31/12/2002 |
Alterada pela Instrução Normativa n° 28, de 16/09/2002. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
78 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 23, de 27/12/2001 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências |
§ 1° do art. 1° |
28/12/2001 |
28/12/2001 |
30/06/2002 |
Alteradas pelas Instruções Normativas n° 6, de 25/01/2002; 15, de 04/04/2002 e 22, de 17/05/2002. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
79 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 20, de 17/10/2001 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. |
§ 1° do art. 1° |
18/10/2001 |
18/10/2001 |
31/12/2001 |
Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
80 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 19, de 02/10/2001 |
Defne as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências (segmento atacadista e varejista). |
03/10/2001 |
03/10/2001 |
02/09/2010 |
Alterada pela Instrução Normativa n° 19, de 10/11/2004. Revogada pela Instrução Normativa n° 19, de 02/09/2010. |
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81 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 17, de 13/09/2001 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. |
§ 2° do art. 1° |
14/09/2001 |
14/09/2001 |
18/10/2001 |
Revogada pela Instrução Normativa n° 20, de 17/10/2001. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Temo fnal original: 31/12/2001. |
82 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 3, de 05/01/2001 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. |
§ 2° do art. 1° |
08/01/2001 |
01/01/2001 |
30/06/2001 |
Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
83 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 23, de 01/11/2000 |
Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências. |
§ 2° do art. 1° |
07/11/2000 |
01/11/2000 | 31/12/2000 |
Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |