DOE de 05/12/2013
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 136/13 a 155/13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
considerando a edição dos Convênios ICMS 136/13 a 155/13,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 136/13 a 155/13, celebrados na 207ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2013, Seção 1, p. 19 a 25, pelo Despacho nº 218/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2013, Seção 1, p. 58, consoante Ato Declaratório nº 21, de 12 de novembro de 2013:
“CONVÊNIO ICMS 136, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
CONVÊNIO ICMS 137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 138, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Republicado no DOU de 06.11.13, p. 33)
Altera Anexo Único do Convênio ICMS 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
CONVÊNIO ICMS 139, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
CONVÊNIO ICMS 140, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e concede isenção de ICMS nas operações com os equipamentos e insumos especificados , realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde.
CONVÊNIO ICMS 141, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
Altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
CONVÊNIO ICMS 142, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.
CONVÊNIO ICMS 143, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
CONVÊNIO ICMS 144, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
Altera o Convênio ICMS 15/07, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
CONVÊNIO ICMS 145, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Retificado no DOU de 07.11.13, p. 27)
(Retificado no DOU de 11.11.13, p. 33)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS 146, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Autoriza a concessão de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, em período definido.
CONVÊNIO ICMS 147, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pelos contribuintes que indica, para implantação do Terminal de Grãos do Maranhão – TEGRAM.
CONVÊNIO ICMS 148, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com os componentes de sistemas espaciais, nas condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 149, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Retificado no DOU de 07.11.13, p. 27)
(Retificado no DOU de 11.11.13, p. 33)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Altera o Convênio ICMS 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
CONVÊNIO ICMS 150, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Sergipe a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos de petróleo e gás em alto mar.
CONVÊNIO ICMS 151, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas, mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 152, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária adotada para as operações internas a que se refere o Convênio ICMS 91/12.
CONVÊNIO ICMS 153, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.
CONVÊNIO ICMS 154, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Altera o Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas, promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 155, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 21.10.13)
(Ratificação nacional: DOU de 13.11.13)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 91/12, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição, promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio ICMS 09/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado da Fazenda