DOE de 19/02/2014
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei n° 13.336, de 8 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivo, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 61 do Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. Fica o contratante proibido de firmar contrato de apoio financeiro e de realizar repasse da primeira parcela ou parcela única a contratado que:
(…)
II – tenha prestação de contas anterior reprovada, por qualquer motivo;
(…)” (NR)
Art. 2° O art. 101 do Decreto n° 1.309, de 2012, fica acrescido dos §§ 2° e 3° com a seguinte redação:
“Art. 101. (…)
(…)
§ 2° O prazo para análise das prestações de contas parciais e final será de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das contas na forma prevista pelos arts. 97 e 98, conforme o caso.
§ 3° O prazo previsto no § 2° deste artigo fica suspenso para o cumprimento de solicitações ou esclarecimentos requeridos pelo responsável pela análise das contas, até o limite de 30 (trinta) dias.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o inciso IX do art. 111 do Decreto n° 1.309, de 13 de dezembro de 2012.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
VALDIR WALENDOWSKY