DOE de 29/04/2014
Altera o Decreto n° 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispões sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinado a órgãos da Administração Pública Direta e Federal, Estadual e Municipal
O GOVERNADO DO ESTADO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/20197- SEFAZ, e
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda as disposições do Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2002, alterado pelo Convênio ICMS 20, de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014 e Convênio ICMS 040, de 31 de março de 2014, publicado no diário Oficial da União, de 1° de abril de 2014,
Decreta:
Art. 1° O Anexo único do Decreto n° 141, de 15 de janeiro de 2009, fica acrescido dos itens 193, 194 e 195, com a seguinte redação:
ITEM |
FÁRMACOS |
NCM |
MEDICAMENTOS |
NCM |
FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
|||
193 |
Bosentana |
. |
Bosentana – concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos |
2935.00.19 |
194 |
Ambrisentana |
. |
Ambrisentana – concentrações 5 mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos |
3004.90.79 |
195 |
Palivizomabe |
3002.10.29 |
Palivizomabe 50mg. – pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml |
3002.10.29 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de abril de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBARIBE
Governador