DOE de 29/04/2014
Altera o Decreto n° 1773, de 18 de maio de 2012, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/20194-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 4°, da Lei Complementar Federal n° 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 162, de 7 de dezembro de 1994, alterado pelo Convênio ICMS 32, de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,
Decreta:
Art. 1° O Anexo único do Decreto n° 1.773, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar nos termos do Anexo único deste Decreto.
Art. 2° Fica acrescido o § 3°, ao art. 1°, do Decreto n° 1773, de 18 de maio de 2012, com a seguinte redação:
“§ 3° O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2014.
Macapá, 29 de abril de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador