DOE de 29/04/2014
Dispõe sobre alterações no Anexo XIII-B, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, sobre obrigatoriedade de registro de eventos dos estabelecimentos obrigados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/20196 – SEFAZ, e
Considerando as disposições do § 2°, do art. 44, c/c o art. 251, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997- CTE/AP;
Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 04, de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014.
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o inciso II, do texto discursivo do título OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE EVENTOS do Anexo XIII – B, o Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“II – acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1° de julho de 2014.”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos administrativos relacionados ao disposto neste Decreto, praticados desde 1° de maio de 2014 até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2014.
Macapá, 29 de abril de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador