DOE de 27/12/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a uniformidade dos procedimentos afetos a institutos tributários correlatos;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o artigo 38 ao Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 38 Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1° de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2013, em conformidade com o § 4° do artigo 297 das disposições permanentes deste Regulamento, com redação conferida pelo inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.598, de 31 de janeiro de 2013.
Parágrafo único O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de Dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.