O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 8354/2022,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.534 – A Seção XXV do Anexo 1-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXV
Veículos de duas e três rodas motorizados
CEST |
NCM |
Descrição |
26.001.00 |
8711 |
Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. (Convênio ICMS 4/22) |
26.001.01 |
8711 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. (Convênio ICMS 4/22) |
” (NR)
ALTERAÇÃO 4.535 – O art. 2° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………
………………..
XLVIII – ………
………………..
f) à base de cloridrato de erlotinibe – NCM/SH 3003.90.78 e 3004.90.68 (Convênio ICMS 98/21);
………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda