DOE de 14/03/2014
Introduz as Alterações 3.287 a 3.314 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.298, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações: