DOE de 02/01/2013
Acrescenta inciso ao artigo 7° do Decreto n° 1.103, de 23 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III e IV da Constituição Estadual e,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XIX ao artigo 7° do Decreto n° 1.103, de 23 de abril de 2012, que ” Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas no Município de Cuiabá e Várzea Grande”, com a seguinte redação:
Art. 7° (…)
(…)
XIX – na Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil