O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 9724/2022,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 1.806, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 2° O art. 3° do Decreto n° 1.872, de 23 de abril de 2022, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ………….
I – a contar de 1° de janeiro de 2023, quanto à Alteração 4.494; e
………………. “(NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
JULIANO BATALHA CHIODELLI
PAULO ELI