DOE de 12/05/2014
Altera o Anexo XV, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2014/21483-SEFAZ, e
CONSIDERANDO que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei n° 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 56/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 11 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1° O art. 8°, do Anexo XV, do Decreto n° 2.269 , de 24 de julho de 1998 – RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A sistemática definida no caput do art. 1°, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
% MVA INTERNA |
ALIQ. INTERNA |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 7% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 12% |
% MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1 |
Suportes para camas (somiês), inclusive “Box” |
9404.10.00 |
143,06 |
17% |
172,34% |
157,70% |
181,13% |
2 |
Colchões |
9404.2 |
76,87 |
17% |
98,18% |
87,52% |
104,57% |
3 |
Travesseiros, pillow e protetores de colchões |
9404.90.00 |
83,54 |
17% |
105,65% |
94,60% |
112,29% |
“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 02 de maio de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador