O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, XVIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 65 da Lei federal n° 101, de 04 de maio de 2000; na Lei federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no § 2° do art. 1° da Lei n° 8.546 de 23 de julho de 2007 e;
CONSIDERANDO o contido no Processo n° 73359716/2018, em especial o Parecer n° 3516/2020, acolhido pelo Despacho n° 10.153/2020, da lavra do Procurador Geral do Município; o Despacho n° 7530/2020/GS, exarado pela Secretária Municipal de Saúde e o Despacho n° 2844/2020-GAB, da Secretária Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que mencionados atos atestam a necessidade de prorrogação dos Contratos por Tempo Determinado dos Profissionais convocados por meio do Processo Seletivo Simplificado Saúde – Edital n° 0001/2017, os quais terão os contratos expirados em 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei n° 10.498, de 05 de agosto de 2020, prevê a possibilidade de assistência a epidemias e providências fiscais a serem tomadas para sua mitigação,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias os efeitos do Decreto n° 799, de 23 de março de 2020.
Art. 2° A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65, da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia