DOE de 04/04/2014
Acresço dispositivo ao Decreto n° 740, de 2003, que regulamenta a Lei Complementar n° 249, de 15 de julho de 2003, que cria o Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreondedor individual, às Cooperativas, as Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense (Fundo PRÓ EMPREGO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere a art. 71, incisos I e III. da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 740, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 7 …
Parágrafo único. Para atender as demandas relativas as atividades previstas no inciso VI do art. 2° deste Decreto, a SEF poderá celebrar convênios ou Instrumentos congêneres com municípios, órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Paulo Roberto Barreto Bornhausen