DOE SC 14/04/2014
Introduz a Alteração 3.409 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-O1 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.409 – Os itens 1,4, 7, 13. 38, 39.1, 41, 42, 43 e 52 da Seção XLIV do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
‘Seção XLIV
1; 1211.90.90; Henna (envelope em pó até 2O0g); 51
4: 2847.00,00; Peróxido de hidrogênio (água oxigenada – embalagens de conteúdo de até 500 ml); 51
7; 3301; Óleos essenciais (embalagens de conteúdo de até 500 ml) ; 51
13: 3304.30.00; Preparações para manicuros e pedicuros incluindo removedores de esmalte à base de acetona; 64
38: 4816.10.00; Papel higiênico – folhas dupla e tripla; 44
39.1; 4818.20.00; Papel-toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas; 49
41: 9619.00.DO; Fraldas; 32
42. 9519.00. DD Tampões higiênicos; 56
43; 9619.00.00; Absorventes higiênicos externos; 62
52: 9603.21.00; Escovas de dentes. Incluídas as escovas para dentaduras; 62
………………… …………………………………………….
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2014.
Art. 3° Ficam revogados os itens 5 e 44 da Seção XLIV do Anexo 1 do RICMS/SC-01,
Florianópolis. 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzom