DOE SC 14/04/2014
Introduz as Alterações 3.410 e 3.411 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere c art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes aIterações:
ALTERAÇÃO 3.410 – A alínea “a” do inciso XLIV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15…………………………………………………………….
XLIV-………………………………………………………………..
a) o credito o será utilizado exclusivamente para liquidação da fatura emitida pela requerente decorrente da aquisição, pelo Estado. de energia elétrica e serviços de comunicação; e
…………………………………………………………….. ” (NR)
ALTERAÇÃO 3.411 – O item 1 da alínea “b” da inciso VII do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21…………………………………………………………….
VII -……………………………………………………………
1. sejam classificados nos códigos 1905.90.20 ou 1905.31.00 da NBM/SH-NCM;
……………………………………………………………… “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o inciso VII e o § 6° da art. 15 do Anexo 2do RICMS/SC-01.
Florianópolis. 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzom