DOE SC 14/04/2014
Introduz a Alteração 47° no RNGDT/SC-84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativa que lhe confere o art. 71. incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei Complementar n° 541, de 26 de Julho de 2011.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 47° – Fica revogado o inciso I da art. 67-B do RNGDT/SC-84.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni